Processo 0021401-86.2019.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0021401-86.2019.8.19.0001 Assunto: Licenciamento / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0021401-86.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00433722 RECTE: DIEGO GOMES AMORIM ADVOGADO: LEANDRO DA SILVA LIMA OAB/RJ-250641 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0021401-86.2019.8.19.0001 Recorrente: DIEGO GOMES AMORIM Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, fls. 602/613 e 614/627, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea "a", e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos da Terceira Câmara de Direito Público, assim ementados: DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. POLICIAL MILITAR. AÇÃO ANULATÓRIA. LICENCIAMENTO EX OFFICIO POR CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO. INCAPACIDADE DECORRENTE DE ATO DE SERVIÇO. TRANSTORNO DE ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO (TEPT). PROVA PERICIAL JUDICIAL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. REFORMA MILITAR. PROVENTOS INTEGRAIS. POSSIBILIDADE AINDA QUE AUSENTE ESTABILIDADE DECENAL. LEI ESTADUAL Nº 443/81. PRECEDENTES DO STJ. PAGAMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. VOTO Cuida-se de ação anulatória objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que determinou seu licenciamento da Polícia Militar, com consequente reintegração, reforma, pagamento de vencimentos retroativos e demais vantagens funcionais. A sentença julgou improcedentes os pedidos, sobrevindo apelação da parte autora. 1. CONTROVÉRSIA A controvérsia cinge-se à legalidade do licenciamento de ofício de policial militar antes de completado o período de estabilidade decenal, em razão de incapacidade decorrente de patologia adquirida em ato de serviço, bem como às consequências jurídicas desse reconhecimento. 2. CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO O autor foi atingido por dois disparos de arma de fogo, fato reconhecido administrativamente como ato de serviço. Após o evento, passou a apresentar Transtorno de Estresse Pós- Traumático (TEPT), sendo sucessivamente licenciado para tratamento de saúde. Apesar disso, a Junta Superior de Saúde concluiu pela incapacidade definitiva para o serviço policial, afirmando inexistir nexo causal com o serviço, o que culminou no licenciamento ex officio , com fundamento no art. 117, II, §3º, nº 2, da Lei Estadual nº 443/81. 3. CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO É firme a jurisprudência no sentido de que o controle judicial dos atos administrativos limita-se à legalidade, sendo vedada a incursão no mérito administrativo. Contudo, não se pode admitir que conclusões administrativas dissociadas do conjunto probatório permaneçam imunes à jurisdição, sobretudo quando confrontadas por prova técnica produzida sob o crivo do contraditório. No caso, a prova pericial judicial foi categórica ao afirmar: "O periciado apresentou diagnóstico de Transtorno de Estresse Pós-Traumático (CID F43.1), com nexo causal direto com a atividade laboral desempenhada." Ainda que, no momento da perícia, o autor se encontrasse clinicamente estável, o laudo reconhece que a patologia decorreu diretamente do exercício da atividade policial, especialmente do episódio de…
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