Processo 0021413-90.2025.5.04.0411

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021413-90.2025.5.04.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Vara do Trabalho de Viamão
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0021413-90.2025.5.04.0411 RECLAMANTE: ALIRES LUCAS TOLEDO KENNE RECLAMADO: ADAIR RODRIGO COELHO DE MACEDO XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d588f8 proferido nos autos. Vistos, etc. Mediante concordância do reclamante e tendo em vista que decretada a revelia do reclamado, determino a realização de perícia telepresencial para averiguação de insalubridade. Nomeio para o encargo o Bel. Diego Steffen, com prazo de 30 dias para entrega do laudo após a data da realização da perícia. Quesitos no prazo de 5 dias, quando deverá informar endereço de e-mail e/ou número de telefone celular mediante o qual receberá o link de acesso para participação da perícia. A entrevista telepresencial será realizada através do aplicativo eletrônico a ser informado pelo perito, que deverá ser utilizado pelas partes e procuradores que desejarem participar da diligência. No prazo de quesitos, fica facultada a indicação de perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para acompanhar a perícia. Prestadas as informações pelo reclamante, o perito será intimado de sua nomeação, devendo informar diretamente à parte e seus advogados sobre o dia e horário que a perícia será realizada, comprovando nos autos esta comunicação, com prazo de 10 dias para tanto. No relatório da perícia, deverá constar a comunicação feita pelo perito aos que foram chamados a participar. Eventual impossibilidade técnica dos participantes deverá ser informada no prazo acima concedido. No silêncio, na ausência de justificativa ou apresentação de meios de contato pela parte, a conduta será interpretada como desinteresse tácito na participação da prova, ao passo que a inspeção será realizada pelo perito com aqueles que informarem seus dados de contato. Assim, o perito fica responsável pelo agendamento da reunião na plataforma virtual, devendo enviar os convites necessários a todos os participantes. No dia e horário agendado, as partes deverão acessar o ambiente da reunião por meio do link enviado por e-mail pelo perito, a quem cabe garantir que somente os interessados tenham acesso à sala da reunião. Contudo, cabe às partes zelar para que o convite não seja divulgado a terceiros, sendo que, na hipótese de o perito constatar o acesso de terceiro à sala de videoconferência, fica autorizado a cancelar a realização da entrevista. O perito deverá observar as atividades informadas pela parte reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência. As anotações que fizer deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o  perito verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente.  Apresentado o laudo, as partes poderão se manifestar, em 10 dias, mediante oportuna intimação.  Intime-se. VIAMAO/RS, 06 de maio de 2026. RACHEL WERNER Juíza do Trabalho Substituta - J3 Intimado(s) / Citado(s) - ALIRES LUCAS TOLEDO KENNE

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