Processo 0021413-93.2025.5.04.0701
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0021413-93.2025.5.04.0701 RECLAMANTE: CHAYNA MELESKO BRUM SPRECKELSEN RECLAMADO: FLAVIA ALEXANDRINO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa60360 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido de tutela formulado por CHAYNA MELESKO BRUM SPRECK, objetivando que os custos da lavratura da ata notarial determinada por este Juízo sejam suportados pelo Estado. Analiso e decido. Nos termos do art. 294 do CPC/2015, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela de urgência, por seu turno, subdivide-se em cautelar (voltada à garantia do resultado útil do processo) e antecipada (satisfativa, que busca responder à demanda por efetividade), e pode ser concedida nas modalidades antecedente ou incidental. A tutela de evidência, de outro lado, além de satisfativa, dispensa o elemento da urgência. Seu escopo é tutelar posições jurídicas de alta carga de evidência, transferindo o ônus da espera pelo tempo do processo à parte que se encontra em situação jurídica de incerteza. Desse modo, por prescindir do elemento da urgência, somente é admitida em caráter incidental. O atual Código de Processo Civil estabeleceu pressupostos comuns para a concessão de tutela provisória de urgência, tanto para a modalidade cautelar, quanto para a espécie antecipada (satisfativa). Assim, ambas podem ser concedidas se atendidos os pressupostos de probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, de risco ao resultado útil do processo. Nesse contexto, a probabilidade do direito pode ser entendida como aquilo que se apresenta razoável (no plano material), bem como aquilo que é passível de reconhecimento em Juízo (no plano processual). Afasta-se, assim, o pleito usualmente indeferido e aquele que colide com texto de súmula vinculante do STF, por exemplo. O risco de dano, por sua vez, deve ser fundado, perceptível e real, de modo que restam afastadas do campo de apreciação judicial manifestações meramente subjetivas da parte requerente. Por fim, o resultado útil do processo reside na garantia de que as partes tenham mantidas iguais oportunidades dentro do procedimento. Com relação à tutela provisória de urgência antecipada (satisfativa), situação ora analisada nos autos, o CPC/2015 agrega como requisito adicional a reversibilidade da medida (art. 300, §3º), o que a princípio conduz ao indeferimento em caso de inviabilidade da reversão. Todavia, tal regra não é absoluta, mas deve ser aplicada sob a ótica da proporcionalidade, sopesada com o grau de convencimento do Juízo e com a probabilidade do direito. Ainda, o requisito pode ser afastado em caso de irreversibilidade recíproca, ou seja, quando o mal irreversível foi maior, conforme posição já firmada pelo STJ. No caso dos autos, presente a probabilidade do direito, diante da declaração de hipossuficiência juntada por pessoa física que recebe rendimentos inferiores a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (Id 6787513). De igual forma, o perigo de dano é inerente ao pedido, uma vez que a autora, hipossuficiente econômica, depende da obtenção de recursos para cumprir a determinação deste Juízo perante o Tabelionato de Notas. Portanto, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO o pedido de tutela para deferir o benefício da justiça gratuita à reclamante, o que alcança,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.