Processo 0021416-36.2025.5.04.0026
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021416-36.2025.5.04.0026 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO QUINTANA JUNIOR RECLAMADO: BANKFORT VIGILANCIA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1422e02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 12 de maio de 2026, eu, CAMILO COSTA DE QUEIROZ, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DESPACHO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Vistos, etc. O autor postula a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fruição dos direitos rescisórios de movimentação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Chamada ao feito (#id:bf37b38), a empregadora BANKFORT VIGILANCIA PRIVADA LTDA não apresenta defesa, embora habilite advogado no #id:099f51b e anexos. O Estado, pretenso devedor solidário ou subsidiário, apresenta defesa no #id:c9a524e e no #id:d817eec e anexos. A tutela de urgência, na forma do art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, ambos os requisitos estão preenchidos. A probabilidade do direito decorre da análise do extrato do FGTS juntado com a petição inicial. O extrato do FGTS registra que, após o último depósito até então efetuado – referente a junho de 2024 –, somente houve depósito referente a junho de 2025. O quadro global demonstra inadimplência substancial e reiterada desde meados de 2024. O não recolhimento do FGTS configura descumprimento de obrigação legal e contratual do empregador. Essa conduta enquadra-se na hipótese do art. 483, d, da CLT, que autoriza o empregado a considerar rescindido o contrato e pleitear as indenizações cabíveis, quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que a mora reiterada e prolongada no depósito do FGTS justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador. O perigo de dano resulta da natureza alimentar das verbas em questão. O reclamante, vigilante com salário de R$ 2.105,40, está privado do acesso aos depósitos do FGTS e impossibilitado de dar início ao recebimento do seguro-desemprego — prestações que supõem o reconhecimento formal da extinção contratual. A manutenção do status quo durante toda a instrução processual, que pode se prolongar por meses, agravaria o dano de forma desproporcional ao trabalhador. A irreversibilidade que o art. 300, §3°, do CPC impõe como limite à antecipação de tutela não é absoluta e deve ser ponderada à luz do princípio da proporcionalidade. Quando a manutenção do estado atual causa dano grave e de difícil reparação ao hipossuficiente — como ocorre com a privação de verbas alimentares de natureza rescisória —, admite-se o deferimento da medida, que encontra respaldo no princípio protetivo e na efetividade da jurisdição trabalhista. Presentes os requisitos legais, defiro a tutela provisória de urgência requerida pelo reclamante Carlos Alberto Quintana Junior, para: (a) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho mantido entre o reclamante e a reclamada Bankfort Vigilância Privada Ltda, com efeitos a partir de 13 de dezembro de 2025; (b) determinar à Secretaria desta Vara que proceda à anotação do término do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, consignando como data de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.