Processo 0021417-92.2017.5.04.0772
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0021417-92.2017.5.04.0772 RECLAMANTE: SIRLEI MARLENE SIMSEN RECLAMADO: PROTELIMP SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E MAO-DE-OBRA TERCEIRIZADOS EIRELI (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a80f7c proferido nos autos. Vistos. Exclua-se o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL do polo passivo. 1. Conforme artigo 878 da CLT, intime-se o(a) reclamante para dizer, no prazo de dois dias, quanto ao interesse em não liquidar e executar a sentença. A omissão ou mesmo a manifestação positiva ao interesse na execução dará ao Juízo a possibilidade de iniciar a liquidação e utilizar-se de todos os convênios disponíveis e meios de execução forçada previstos em lei. No mesmo prazo, o reclamante deverá dizer se pretende apresentar cálculos de liquidação de sentença. Caso manifestado o interesse nos autos, fica deferido, desde logo, o prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação. 2. Não havendo interesse do(a) reclamante na apresentação de cálculos, intime-se a parte contrária para dizer, no prazo de dois dias, se pretende apresentar cálculos de liquidação de sentença. Caso manifestado o interesse nos autos, fica deferido, desde logo, o prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação. 3. No silêncio das partes, desde já, nomeio o perito CHARLES JOSÉ SCHNEIDER para elaboração dos cálculos, que deverá apresentar a conta de liquidação no prazo de 10 dias. 4. A conta poderá ser elaborada pelo PJe-Calc, devendo, neste caso, os cálculos ser obrigatoriamente juntados em PDF e com o arquivo PJC exportado pelo Pje-Calc, a fim de possibilitar a atualização e alteração pela Secretaria da Vara. Poderá também ser apresentada de forma tradicional, contendo obrigatoriamente o resumo de cálculo contido no item 6 deste despacho, a fim de possibilitar o lançamento da conta no sistema Infor. Caso não sejam observadas as formas de apresentação acima detalhadas, o processo será encaminhado ao contador nomeado para apresentação dos cálculos. 5. Determino que na elaboração dos cálculos de liquidação, ressalvadas as hipóteses em que houver expressa disposição em contrário na decisão liquidanda, sejam observados os seguintes parâmetros: 5.1 Quanto à correção monetária: A atualização monetária é pro rata die a partir do dia imediatamente posterior à data do vencimento do débito trabalhista, considerando-se esta a prevista em norma legal ou, quando mais benéfica ao empregado, a fixada em cláusula contratual, ainda que tácita, ou norma coletiva (Súmula n. 21 do TRT da 4a Região). Os créditos terão atualização monetária conforme critérios vinculantes estipulados pelo STF nas ADCs n. 58 e 59, ou seja, aplicação do IPCA-E do vencimento da obrigação até a data do ajuizamento da ação, acrescida dos juros moratórios trabalhistas do art. 39 da Lei 8.177/1991 e, após, apenas da SELIC, com exclusão de qualquer outro critério de correção monetária e dos juros de 1% (um por cento) ao mês. Friso que estes parâmetros se aplicam também à eventuais indenizações por danos morais, afastando-se o critério previsto pela Súmula 439 do TST, conforme jurisprudência consolidada da SEEx do TRT4: CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO VINCULANTE. O Supremo Tribunal Federal proferiu julgamento na ADC 58, com efeitos erga omnes e vinculante, definindo que, ressalvada a existência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.