Processo 0021418-87.2009.4.01.3500

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0021418-87.2009.4.01.3500
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 21 - Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado
Última publicação
17/02/2020
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0021418-87.2009.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AGROPECUARIA SEMENTES TALISMA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - GO25858-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): AGROPECUARIA SEMENTES TALISMA LTDA ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO25858-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459512328) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0021418-87.2009.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0021418-87.2009.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AGROPECUARIA SEMENTES TALISMA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - GO25858-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0021418-87.2009.4.01.3500 R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação interposta por AGROPECUÁRIA BURITI DOS NEGROS LTDA. contra sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, denegatória da ordem em mandado de segurança objetivando afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre receitas provenientes da comercialização de sua produção rural, destinada à exportação por intermédio de empresas comerciais exportadoras (trading companies). A sentença consignou que a imunidade prevista no art. 149, §2º, I, da Constituição Federal não alcança operações de venda realizadas no mercado interno, ainda que posteriormente destinadas à exportação por terceiros, sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 512 do STF, e condenou a impetrante ao pagamento das custas processuais (ID 37177019 pp. 4/110). Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que a imunidade constitucional prevista no art. 149, §2º, I, da Constituição Federal alcança também as denominadas exportações indiretas, realizadas por intermédio de empresas comerciais exportadoras. Aduz que a norma constitucional não distingue entre exportação direta e indireta, de modo que a restrição prevista nas Instruções Normativas da Receita Previdenciária e da Receita Federal violaria o princípio da isonomia tributária e extrapolaria os limites do poder regulamentar. Salienta restar comprovado nos autos que os produtos comercializados foram efetivamente exportados, razão pela qual entende fazer jus à imunidade tributária e ao direito de compensar os valores indevidamente recolhidos (ID 37177019 pp. 27/46). Por sua vez, em sede de contrarrazões recursais, a União argumenta que a imunidade prevista no art. 149, §2º, I, da Constituição Federal aplica-se exclusivamente às receitas decorrentes de exportação direta, excluídas as operações de comercialização realizadas entre o produtor rural e empresas comerciais exportadoras sediadas no país. Pontua que tais operações configuram negócios jurídicos realizados no mercado interno, sendo a exportação realizada posteriormente por terceiro. Assevera, ainda, que normas imunizantes devem ser interpretadas restritivamente, inexistindo previsão legal apta a estender o benefício às operações de exportação indireta no âmbito das contribuições…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados