Processo 0021419-49.2022.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 0021419-49.2022.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE EDIO QUARESMA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BMG S.A. em face da decisão de ID 25766318, que determinou o arquivamento dos autos, sob o argumento de que houve omissão no decisum, uma vez que a Reclamação n.º 0002399-41.2023.8.03.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, cassou o acórdão anteriormente proferido pela Turma Recursal, circunstância que, segundo sustenta, ensejaria a remessa dos autos ao órgão recursal para novo julgamento do recurso originário. Requer, ainda, a devolução do valor pago no curso do cumprimento de sentença. Compulsando os autos, verifica-se que os embargos opostos possuem potencial efeito modificativo, especialmente diante da alegação de cassação do acórdão que embasava o presente cumprimento de sentença, bem como do pedido de remessa dos autos à Turma Recursal para novo julgamento do recurso originário. Nessa perspectiva, em observância aos princípios do contraditório e da não surpresa, previstos no art. 10 do Código de Processo Civil, revela-se necessária a prévia oitiva da parte embargada antes da apreciação do recurso. Consigno, desde já, que o pedido de restituição do valor alegadamente pago indevidamente pelo executado será apreciado oportunamente, após definição definitiva do mérito pelo órgão jurisdicional competente, a fim de evitar decisões conflitantes e assegurar a adequada estabilização da controvérsia. Diante do exposto, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 11 de maio de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
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