Processo 0021420-42.2017.5.04.0030
TRT4 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIA EHRENBRINK AP 0021420-42.2017.5.04.0030 AGRAVANTE: SPORT CLUB INTERNACIONAL AGRAVADO: LUCAS SEVERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4b79d9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0021420-42.2017.5.04.0030 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. SPORT CLUB INTERNACIONAL ROGERIO MOREIRA LINS PASTL (RS34739) Recorrido: Advogado(s): LUCAS SEVERO DECIO NEUHAUS (RS36943) LISELAINE MARQUES DE CASTRO ROSA (RS58337) RECURSO DE: SPORT CLUB INTERNACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/07/2025 - Id c68ae34; recurso apresentado em 21/07/2025 - Id d20100d). Representação processual regular (id dea9faa). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA Alegação(ões): - violação do art. 5º, II e LIV, da Constituição Federal. O trecho transcrito e destacado nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Na fase de conhecimento, não houve determinação e, tampouco, análise quanto à necessidade de constituição de capital. Por esse motivo, sua implementação na fase executória não configura violação à coisa julgada. A constituição de capital insere-se no âmbito da execução da sentença, conforme o artigo 533 do Código de Processo Civil, que trata do cumprimento de decisões que impõem obrigação de prestar alimentos. Cabe, portanto, ao juízo da execução adotar as medidas necessárias à garantia do pagamento da pensão alimentícia. É atribuição do juízo da execução determinar a constituição de capital, como forma de assegurar o adimplemento da obrigação alimentar fixada na sentença. (...) Embora a executada tenha se insurgido contra a constituição de capital em outras oportunidades - a exemplo da impugnação aos cálculos (ID. f517b4d), dos embargos de declaração (ID. 668cdb6) e do protesto antipreclusivo (ID. 63c2cc5) -, sua argumentação restringia-se à ausência de previsão no título executivo e à alegada ofensa ao art. 805 do CPC, que impõe a execução pelo meio menos gravoso ao devedor. A tese ora apresentada, de que a decisão seria extra petita por ausência de requerimento da parte exequente, ainda que mencionada nos embargos à execução (ID. b20086a), não foi objeto de análise pelo juízo de origem e tampouco foi renovada no agravo de petição, o que configura inovação recursal." Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1-A, CLT). O…
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