Processo 0021421-58.2025.5.04.0026

TRT4 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0021421-58.2025.5.04.0026
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
30/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CSAC 0021421-58.2025.5.04.0026 REQUERENTE: ALCIDES PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: CPFL TRANSMISSAO S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e98e581 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA   VISTOS, ETC.   COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D opõe Embargos à Execução às fls. 399-406, e ALCIDES PEREIRA DA SILVA apresenta Impugnação à Sentença de Liquidação às fls. 427-429.   O exequente apresenta resposta às fls. 421-423, a ré CPFL às fls. 433-434, a executada CEEE-D às fls. 436-437 e o ERS na fl. 441.   Os autos vêm conclusos para julgamento.   É o relatório.   ISSO POSTO:   Conhecimento.   Conheço dos Embargos à Execução e da Impugnação à Sentença de Liquidação, pois tempestivos e garantido o juízo pelo seguro-garantia das fls. 407-418, que substitui dinheiro, nos termos do art. 882 da CLT c/c art. 835, §2º, do CPC.   Mérito.   Embargos à Execução de COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D.   Responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul.   Com a Lei Estadual nº 14.467/2014, o Estado do Rio Grande do Sul assumiu a obrigação do pagamento dos proventos dos servidores ex-autárquicos e de seus beneficiários, vinculados à CEEE-GT e à CEEE-D, o que foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 55.622/20, nos seguintes termos:   “Art. 1º Fica regulamentada a transferência, ao Poder Executivo do Estado, de obrigações relativas aos proventos dos servidores ex-autárquicos vinculados à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEEGT, e à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, autorizada pela Lei nº 14.467, de 17 de janeiro de 2014.”   Em 30/6/2021 foi assinado o “Instrumento Particular de Compromisso de Transferência de Ativos e Passivos e Outras Avenças” entre as executadas do grupo CEEE e o Estado do Rio Grande do Sul, no qual se procedeu à transferência formal da obrigação de pagamento dos ex-autárquicos e seus beneficiários ao Estado do Rio Grande do Sul.    Considerando que a condenação abrange diferenças de pensão por morte, em parcelas vencidas e vincendas (Acórdão de fls. 66-73), a responsabilidade pelo pagamento das verbas passou a ser do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 30/6/2021, em face da privatização do grupo CEEE.    Nesse contexto, o crédito da parte exequente, que antes estava assegurado pela CEEE, passou a ser garantido também pelo orçamento do ente público.    Tal entendimento vem sendo adotado pela SEEx deste TRT da 4ª Região:   AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. INCLUSÃO DO ESTADO DO RS NO POLO PASSIVO. PENSIONAMENTO MENSAL. GRUPO CEEE. A Lei Estadual nº 14.467/2014, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 55.622/20, determina seja transferida ao Estado do Rio Grande do Sul a obrigação do pagamento dos proventos dos ex autárquicos da CEEE-D e da CEEE-GT ou de seus pensionistas, devidos a partir de 30/06/2021, restando demonstrado o interesse processual, de modo a justificar a inclusão do Estado do Rio Grande do Sul no polo passivo da presente ação. Ademais, em se tratando de obrigação imposta por lei, bem como considerando que a exequente não apresenta qualquer justificativa para a discordância oposta, ou seja, considerando que não apontado qualquer efetivo prejuízo, entendo que inexiste óbice para que a inclusão em folha da complementação de…

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