Processo 0021421-58.2025.5.04.0026
TRT4 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CSAC 0021421-58.2025.5.04.0026 REQUERENTE: ALCIDES PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: CPFL TRANSMISSAO S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e98e581 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA VISTOS, ETC. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D opõe Embargos à Execução às fls. 399-406, e ALCIDES PEREIRA DA SILVA apresenta Impugnação à Sentença de Liquidação às fls. 427-429. O exequente apresenta resposta às fls. 421-423, a ré CPFL às fls. 433-434, a executada CEEE-D às fls. 436-437 e o ERS na fl. 441. Os autos vêm conclusos para julgamento. É o relatório. ISSO POSTO: Conhecimento. Conheço dos Embargos à Execução e da Impugnação à Sentença de Liquidação, pois tempestivos e garantido o juízo pelo seguro-garantia das fls. 407-418, que substitui dinheiro, nos termos do art. 882 da CLT c/c art. 835, §2º, do CPC. Mérito. Embargos à Execução de COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D. Responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul. Com a Lei Estadual nº 14.467/2014, o Estado do Rio Grande do Sul assumiu a obrigação do pagamento dos proventos dos servidores ex-autárquicos e de seus beneficiários, vinculados à CEEE-GT e à CEEE-D, o que foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 55.622/20, nos seguintes termos: “Art. 1º Fica regulamentada a transferência, ao Poder Executivo do Estado, de obrigações relativas aos proventos dos servidores ex-autárquicos vinculados à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEEGT, e à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, autorizada pela Lei nº 14.467, de 17 de janeiro de 2014.” Em 30/6/2021 foi assinado o “Instrumento Particular de Compromisso de Transferência de Ativos e Passivos e Outras Avenças” entre as executadas do grupo CEEE e o Estado do Rio Grande do Sul, no qual se procedeu à transferência formal da obrigação de pagamento dos ex-autárquicos e seus beneficiários ao Estado do Rio Grande do Sul. Considerando que a condenação abrange diferenças de pensão por morte, em parcelas vencidas e vincendas (Acórdão de fls. 66-73), a responsabilidade pelo pagamento das verbas passou a ser do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 30/6/2021, em face da privatização do grupo CEEE. Nesse contexto, o crédito da parte exequente, que antes estava assegurado pela CEEE, passou a ser garantido também pelo orçamento do ente público. Tal entendimento vem sendo adotado pela SEEx deste TRT da 4ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. INCLUSÃO DO ESTADO DO RS NO POLO PASSIVO. PENSIONAMENTO MENSAL. GRUPO CEEE. A Lei Estadual nº 14.467/2014, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 55.622/20, determina seja transferida ao Estado do Rio Grande do Sul a obrigação do pagamento dos proventos dos ex autárquicos da CEEE-D e da CEEE-GT ou de seus pensionistas, devidos a partir de 30/06/2021, restando demonstrado o interesse processual, de modo a justificar a inclusão do Estado do Rio Grande do Sul no polo passivo da presente ação. Ademais, em se tratando de obrigação imposta por lei, bem como considerando que a exequente não apresenta qualquer justificativa para a discordância oposta, ou seja, considerando que não apontado qualquer efetivo prejuízo, entendo que inexiste óbice para que a inclusão em folha da complementação de…
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