Processo 0021423-92.2021.5.04.0341

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0021423-92.2021.5.04.0341
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIA EHRENBRINK AP 0021423-92.2021.5.04.0341 AGRAVANTE: PLASTINOTEC INJETADOS LTDA - EPP AGRAVADO: MORGANA ONDINA DE SOUZA LOSCH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4687840 proferida nos autos. AP 0021423-92.2021.5.04.0341 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. PLASTINOTEC INJETADOS LTDA - EPP ADILSON AIRES (RS47773) Recorrido:   Advogado(s):   MORGANA ONDINA DE SOUZA LOSCH GABRIEL DINIZ DA COSTA (RS63407)   RECURSO DE: PLASTINOTEC INJETADOS LTDA - EPP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/12/2025 - Id 9eb4e82; recurso apresentado em 27/01/2026 - Id a2047ec). Representação processual regular (id 16ca819). A garantia do juízo está "sub judice".   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - violação do(s) art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Consta do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração: No caso, de fato, houve omissão quanto ao enfrentamento do pedido de não conhecimento do agravo de petição da executada por ausência de garantia do juízo, formulado pela parte exequente em contrarrazões (ID. 79ae8a7), o que passo a suprir: PRELIMINARMENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Alega a parte exequente, em contrarrazões, que o agravo de petição do executado não deve ser conhecido, por ausência de garantia do juízo. Analisa-se. A exigência de garantia do juízo tem como intuito que a parte exequente levante os valores incontroversos e que já esteja assegurada de que, em caso de insucesso da insurgência do recorrente executado, a execução já esteja com bens suficientes à disposição do credor para o adimplemento dos créditos reconhecidos na demanda. O caso trazido à análise desta Seção Especializada discute a incidência de cláusula penal sobre todas as parcelas de acordo firmado entre as partes (19 parcelas) a partir do atraso (de 2 dias) no pagamento da 2ª parcela pactuada. Após este primeiro atraso (2ª parcela), a parte executada continuou a adimplir regularmente o pagamento das demais prestações acordadas, incorrendo em atraso em mais duas parcelas (3ª e 4ª parcelas, em um dia cada), tendo, ao final do pagamento da última parcela (19ª parcela), adimplido também o valor de 30% (cláusula penal estipulada) sobre as três parcelas em que houve a mora (2ª, 3ª e 4ª parcelas). Após, a parte exequente requereu ao juízo da execução que os 30% incidissem sobre 18 parcelas do acordo, já que o inadimplemento ocorreu inicialmente a partir do pagamento da 2ª parcela, o que foi acolhido pelo Juiz de origem. Desta decisão, a executada apresentou o agravo de petição que ora se analisa. Pois bem. De fato, a parte recorrente não garantiu o juízo para a apreciação do seu recurso, o que impede o conhecimento do agravo de petição ou de qualquer insurgência, nos termos do art. 884 da CLT: (...) Deixa-se claro que a presente decisão não fulmina o direito de defesa da executada, pois a questão poderá ser reapreciada futuramente perante o próprio Juiz da execução e, depois, se assim entender, pela via do agravo de petição, já que somente a partir da garantia do juízo começa o prazo para que a executada apresente insurgência quanto à decisão que determinou a…

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