Processo 0021426-44.2024.5.04.0405
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0021426-44.2024.5.04.0405 RECLAMANTE: SILVIO LUIS NETTO RECLAMADO: P.A. SERVICOS DE RECEPCAO E PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f16934 proferida nos autos. Autos Conclusos por Maurício Bevilaqua Vistos, etc. HOMOLOGO O ACORDO veiculado na petição conjunta de ID. c65cb58 entre o reclamante e a reclamada P.A. SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E PORTARIA LTDA., para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e EXTINGO o processo com amparo no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do CPC/2015. Custas pela parte autora no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, dispensadas na forma da lei, tendo em vista que concedo-lhe os benefícios da gratuidade de justiça, na forma do art. 790, § 3º, da CLT, sendo insuficientes os valores recebidos para fazerem frente às despesas processuais. Contudo, as custas são reversíveis à reclamada em caso de inadimplemento. Por outro lado, tendo em vista que a presente avença foi firmada antes do trânsito em julgado da sentença, acolho a discriminação da natureza das parcelas acordadas pelas partes - 100%(cem por cento) indenizatória, nas quais não há incidência de quaisquer contribuições previdenciárias/fiscais. Dispensada a intimação da União, tendo em vista a natureza das parcelas supracitadas (indenizatória). Concede-se ao procurador do autor o prazo de 5(cinco) dias, a contar da data final para cumprimento do acordo em seu favor, para se manifestar sobre eventual inadimplemento, caso em que já deverá apresentar planilha com valores corrigidos conforme a ADC nº 58. No silêncio, ter-se-á por cumprido. Noticiado o não pagamento, a reclamada P.A. SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E PORTARIA LTDA. deverá ser intimada para que comprove o adimplemento, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de execução, abrindo mão das prerrogativas do art. 884 da CLT. Cumprido, proceda a Secretaria ao lançamento dos pagamento e arquivem-se os autos. Considerando as orientações da Corregedoria-Geral do TST, contidas no Ofício Circular no 9/2023 do TST.CSJT, após o trânsito em julgado desta decisão, o presente processo deverá ser encaminhado para a fase de transição “Iniciar Liquidação”, com posterior envio para a tarefa “Controle de Acordo”, registrando-se o prazo de cumprimento do acordo. Cumpra-se. As partes ficam automaticamente intimadas com a publicação da presente decisão. CAXIAS DO SUL/RS, 07 de agosto de 2026. ADRIANA LEDUR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - P.A. SERVICOS DE RECEPCAO E PORTARIA LTDA - SUPLAY COMPONENTES E SUPRIMENTO LTDA
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