Processo 0021427-94.2025.5.04.0663

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021427-94.2025.5.04.0663
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021427-94.2025.5.04.0663 RECLAMANTE: BRUNA DA SILVA LYRIO RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb19799 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da presente reclamação trabalhista, julgo procedentes, em parte, os pedidos formulados por BRUNA DA SILVA LYRIO em face de JBS AVES LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo para todos os efeitos legais, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de 21/08/2023 a 10/11/2023 com repercussões em horas extras pagas, repousos semanais remunerados (esses decorrentes das horas extras já pagas), adicional noturno, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS; e, b) diferenças de horas extras, em razão da troca de uniforme com adicional de 50% para os dias úteis e de 100% para os dias em feriados, à razão de 15 minutos por dia de trabalho, observados os registros de ponto quanto à frequência, bem como os afastamentos decorrentes de férias e de licença saúde, consistentes em atestados e afastamentos pelo INSS. Dada a habitualidade e a natureza salarial incidem repercussões em repousos semanais remunerados e feriados e, pelo aumento da média remuneratória, em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS, tudo conforme dispõe a OJ nº 394 da SDI-1 do TST c/c entendimento firmado no IRR 9/TST. Base de cálculo: Súmula 264 do TST, observado o adicional de insalubridade deferido, bem como o adicional noturno para os dias em que a jornada iniciou antes das 5h. Divisor: 220. Para apuração das diferenças deferidas, descontem-se todos os valores comprovadamente pagos em razão do tempo de uniformização, bem como suas repercussões, nos termos do entendimento constante da OJ nº 415 da SDI-1 do C. TST. A condenação, no que envolve o FGTS, deve ser compreendida no sentido de impor o recolhimento do valor à conta vinculada da reclamante, art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90, e posterior liberação por alvará, tendo em vista a despedida imotivada ocorrida no curso da demanda. Sobre os valores devidos incidirá juros e correção monetária, observada lei vigente ao tempo da liquidação de sentença. Os descontos fiscais deverão ser recolhidos e comprovados pela reclamada, na forma do artigo 46 da Lei nº 8.541/92 e do Decreto nº 3.000/99, autorizada a retenção do imposto de renda na fonte, implementando-se o fato gerador da obrigação no momento do pagamento à parte reclamante, na forma da Súmula nº 368 do TST, ressaltando que sobre os juros de mora não incide o IR, nos termos da OJ nº 400 da SBDI-I do TST. Observe-se, ainda, a IN nº 1.558 de 31/03/2015, da Receita Federal. Os recolhimentos previdenciários, incidentes sobre as verbas salariais deferidas (adicional de insalubridade, horas extras, adicional noturno, repousos e 13º salário) deverão ser efetuados pela reclamada e comprovados na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91, dos arts. 198, 201 e seguintes, bem como do art. 276 do Decreto nº 3.048/1999 e da Súmula nº 368, III do TST, sob pena de execução direta pela quantia equivalente, conforme art. 114, VIII da CR/88, ficando autorizada a dedução dos valores devidos pela parte reclamante, nos termos da OJ nº 363 da SBDI-I/TST. Liquidação por simples cálculos. Defiro à parte autora o benefício da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados