Processo 0021439-05.2023.8.26.0053
TJSP • Precatório
Partes do processo (1)
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Processo 0021439-05.2023.8.26.0053/03 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clementina Piromalli da Cunha - Execução nº 2024/003687 Vistos. Fls. 274/277: trata-se de impugnação apresentada pela CBPM, em face do pedido de habilitação dos herdeiros de CLEMENTINA PIROMALLI DA CUNHA, pugnando, em síntese: (a) pelo reconhecimento da nulidade do incidente de requisição de pequeno valor, ante a ausência de capacidade processual da exequente à época da propositura, quando a coexequente já havia falecido há 14 anos (óbito em 02/08/2009); (b) pelo cancelamento das requisições expedidas em seu nome; (c) pelo reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão de habilitação; e (d) subsidiariamente, a suspensão do feito até o julgamento do Tema 1254 pelo Superior Tribunal de Justiça. A exequente se manifestou contrariamente às fls. 285/291. É o relatório. Decido. O pedido de habilitação de herdeiros possui natureza meramente substitutiva, destinada a assegurar a continuidade da relação processual e, por essa razão, o transcurso de tempo entre o falecimento do coautor e a formulação do pedido de habilitação pelos sucessores não obsta o seu acolhimento. Assim, cabível a substituição processual da parte falecida por seus sucessores ou pelo espólio para continuidade do feito, nos termos dos arts. 687 e 110 do Código de Processo Civil. Ressalta-se que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o decurso do tempo não impede a habilitação de herdeiros, em razão de ausência de prazo legal (REsp n. 1.998.085/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022). Nesse sentido, cito os seguintes julgados do STJ: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ASSERTIVA DE VIOLAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. EXECUÇÃO. ÓBITO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. PRAZO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É deficiente a assertiva genérica de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal de origem e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Inexiste prescrição intercorrente para habilitação dos sucessores na ação em decorrência da morte do autor originário, por ausência de previsão legal quanto ao prazo para a realização do ato. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (REsp n. 1.998.085/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. FALECIMENTO DO SUBSTITUÍDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. PRECEDENTES. 1. In casu, a Corte a quo concluiu não ser o caso de extinção da execução proposta, em regime de substituição processual, em nome de servidor falecido no curso da ação de conhecimento, porquanto promovida a competente habilitação dos herdeiros e não ter havido prejuízo à parte adversa. Para tanto, entendeu que os atos processuais praticados de forma diversa da disposta em lei devem ser considerados válidos, desde que atinjam as suas finalidades essenciais e que não resultem em nenhum…
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