Processo 0021462-47.2011.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0021462-47.2011.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 32 - Desembargador Federal Newton Ramos
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0021462-47.2011.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA POLO PASSIVO:FED HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES EST SAO PAULO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS - SP124272 DESTINATÁRIO(S): FED HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES EST SAO PAULO CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS - (OAB: SP124272) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457317284) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0021462-47.2011.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0021462-47.2011.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA POLO PASSIVO:FED HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES EST SAO PAULO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS - SP124272 RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0021462-47.2011.4.01.3400 APELANTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA APELADO: FED HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES EST SAO PAULO Advogado do(a) APELADO: CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS - SP124272 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de apelação interposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido formulado na ação ordinária ajuizada pela FEDERAÇÃO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (FHRESP), para declarar a inexistência de obrigação dos representados da autora de cumprir a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 24/2010, determinando à ré que se abstenha de aplicar sanções em razão do seu descumprimento. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, no entendimento de que a ANVISA não dispõe de competência para disciplinar a propaganda de produtos nocivos à saúde, uma vez que tal restrição depende de lei federal, nos termos do art. 220, §§ 3º, II, e 4º, da Constituição Federal. Consignou que a Lei nº 9.782/99 atribui à agência apenas competência para fiscalizar a propaganda sob o prisma da legislação sanitária, sem poder de inovação restritiva na ordem jurídica. A ré foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em suas razões de apelação (fls. 635/665 - ID 47251551), a ANVISA suscita, preliminarmente, a necessidade de limitar a eficácia subjetiva da sentença aos associados da autora domiciliados no Distrito Federal, nos limites da competência territorial do órgão prolator, invocando o art. 16 da Lei nº 7.347/85 e o art. 2º-A da Lei nº 9.494/97. No mérito, defende a legalidade e a constitucionalidade da RDC nº 24/2010, sustentando que: (a) a norma não proíbe nem censura a propaganda, apenas exige a veiculação de alertas sanitários sobre os riscos do consumo excessivo de açúcar, sódio e gorduras; (b) possui competência normativa atribuída pelos arts. 196, 197 e 200 da Constituição e pelo art. 7º, XXVI, da Lei nº 9.782/99, que lhe confere poder para controlar e fiscalizar produtos e serviços de interesse à saúde; (c) a medida visa proteger a saúde da população, especialmente do público infantil, contra a obesidade e doenças crônicas, conforme estudos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados