Processo 0021464-90.2023.5.04.0405

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0021464-90.2023.5.04.0405
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO ANTONIO CARVALHO ZONTA ROT 0021464-90.2023.5.04.0405 RECORRENTE: CARLOS ALIANO GRAVI SILVEIRA FILHO RECORRIDO: EPAVI VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29ef170 proferida nos autos. ROT 0021464-90.2023.5.04.0405 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CARLOS ALIANO GRAVI SILVEIRA FILHO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR (RS65382) Recorrente:   Advogado(s):   2. EPAVI VIGILANCIA LTDA EURIDICE DE MORAES CHAGAS AYRES (RS48165) LAIS REIS SILVA PIRES (RS81415) Recorrente:   Advogado(s):   3. CODECA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL ANDRE LUIS GOTTEMS (RS85521) Recorrido:   Advogado(s):   CODECA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL ANDRE LUIS GOTTEMS (RS85521) Recorrido:   Advogado(s):   EPAVI VIGILANCIA LTDA EURIDICE DE MORAES CHAGAS AYRES (RS48165) LAIS REIS SILVA PIRES (RS81415) Recorrido:   Advogado(s):   CARLOS ALIANO GRAVI SILVEIRA FILHO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR (RS65382)   RECURSO DE: CARLOS ALIANO GRAVI SILVEIRA FILHO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/10/2025 - Id 842a9f2; recurso apresentado em 12/09/2025 - Id d3d8624). Representação processual regular (id 995b96d). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Não admito o recurso de revista no item. O acórdão assim dispõe: "No caso, embora o reclamante tenha alegado condutas abusivas, como impedimento de registro de horas extras, ameaças de demissão, rebaixamento de cargo e tratamento vexatório, não produziu prova robusta a amparar suas alegações. A prova oral colhida nos autos não corrobora a narrativa inicial, tampouco há elementos documentais que evidenciem as supostas práticas ofensivas atribuídas à reclamada. Assim, ausente prova de conduta ilícita ou de efetivo abalo de ordem moral, não há como reconhecer o direito à indenização pretendida." Infere-se da transcrição do acórdão que a controvérsia foi decidida com base nos elementos de prova contidos nos autos. Assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, restando prejudicada a análise das alegações atinentes à matéria. Nego seguimento ao recurso no tópico DOS DANOS MORAIS.     CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se.   RECURSO DE: EPAVI VIGILANCIA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/10/2025 - Id 056cc6c; recurso apresentado em 17/09/2025 - Id 2caee6a). Representação processual regular (id 1b8583e). Preparo satisfeito (ids d13482e; e8cadb8).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Não admito o recurso de revista no item. Constou da decisão: "Por outro lado, quanto ao intervalo intrajornada, entendo que a reclamada não demonstrou a regular fruição da pausa nos dias em que inexiste registro nos controles de ponto, tampouco nos dias em que o intervalo anotado é inferior a uma hora. Nesses casos, é devido ao reclamante o pagamento do período suprimido do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%, de natureza indenizatória, nos termos do art. 71, §4º, da CLT." Diante…

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