Processo 0021467-35.2012.4.01.3400

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0021467-35.2012.4.01.3400
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0021467-35.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: AFRANIO RODRIGUES COELHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEBER VILELA BROSTEL - DF27793-A e CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA - MS9834 POLO PASSIVO:AFRANIO RODRIGUES COELHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLEBER VILELA BROSTEL - DF27793-A e CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA - MS9834 DESTINATÁRIO(S): AFRANIO RODRIGUES COELHO CLEBER VILELA BROSTEL - (OAB: DF27793-A) MARIO VILELA NETO CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA - (OAB: MS9834) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457553799) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0021467-35.2012.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0021467-35.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: AFRANIO RODRIGUES COELHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEBER VILELA BROSTEL - DF27793-A e CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA - MS9834 POLO PASSIVO:AFRANIO RODRIGUES COELHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLEBER VILELA BROSTEL - DF27793-A e CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA - MS9834 RELATOR(A):PEDRO BRAGA FILHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0021467-35.2012.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0021467-35.2012.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Trata-se de remessa necessária e de apelações interpostas por AFRÂNIO RODRIGUES COELHO e pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra sentença que, em ação ordinária de repetição de indébito tributário, reconheceu a prescrição das parcelas anteriores a 04/05/2007 e julgou procedente o pedido para condenar a ré a restituir ao autor o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre o abono pecuniário de férias, acrescido de correção monetária e juros pela taxa Selic, além do pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00. (ID33562026, fls. 97/104) Em sua apelação, a parte autora sustenta, em síntese, que não se aplica ao caso a prescrição quinquenal, mas sim a decenal, ao argumento de que os recolhimentos efetuados antes da vigência da LC 118/2005 permaneceriam submetidos ao regime anterior, razão pela qual pretende a ampliação do período alcançado pela restituição. A União, por sua vez, não recorre quanto ao mérito propriamente dito da não incidência do imposto de renda sobre o abono pecuniário de férias, mas requer, de um lado, que sejam deduzidos, na apuração do indébito, os valores eventualmente já restituídos ao autor por ocasião das declarações anuais de ajuste do IRPF, a fim de evitar enriquecimento sem causa; e, de outro, pugna pela redução da verba honorária. Ambas as partes apresentaram contrarrazões, pugnando pelo desprovimento do recurso da parte adversa. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0021467-35.2012.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0021467-35.2012.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Em razão da sentença ter sido publicada antes de 18/03/2016, data de início de vigência…

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