Processo 0021470-06.2023.5.04.0403
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO SOUZA DOS SANTOS ROT 0021470-06.2023.5.04.0403 RECORRENTE: ALAN ALBERTO BARRIOS ARCIA E OUTROS (1) RECORRIDO: ALAN ALBERTO BARRIOS ARCIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f819448 proferida nos autos. ROT 0021470-06.2023.5.04.0403 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. POLIRIM DO BRASIL INDUSTRIA DE PECAS LTDA ELIAS RICARDO BACARIN (RS100891) Recorrido: Advogado(s): ALAN ALBERTO BARRIOS ARCIA FERNANDA MICHELON GRAICZYK (RS97486) RECURSO DE: POLIRIM DO BRASIL INDUSTRIA DE PECAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/10/2025 - Id 5193e6e; recurso apresentado em 31/10/2025 - Id d59356d). Representação processual regular (id 4159afd). Preparo satisfeito (id a264e03; b47276d). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "A sentença na qual deferido o adicional de periculosidade deve ser mantida porque está lastreada por laudo pericial não desconstituído por outros meios de prova, razão pela qual adoto seus fundamentos como razões de decidir. A propósito, a perita apurou a existência de inflamáveis armazenados na setor de injeção, local de trabalho do autor, em tanques de 250 litros cada, totalizando 500 litros. A perita esclareceu que "o pavilhão de injeção é uma construção única e que as divisórias metálicas existentes não isolam completamente a área dos tanques do restante do setor, caracterizando todo o pavilhão como área de risco, nos termos do Anexo 2 da NR-16 (item 3, "s" - armazenamento em recinto fechado: "toda a área interna do recinto" e item 2, III, "b" - atividades em prédio de armazenamento de inflamáveis)." Portanto, ainda que estivesse canalizado o produto inflamável, o que não descaracterizaria a periculosidade nas atividades do autor, a perita constatou que não havia isolamento eficaz entre as áreas de trabalho dentro do pavilhão de injeção, pois estavam todas as unidade dentro do mesmo pavilhão. Registro, ainda, que as imagens de fotografia colacionadas no ID. 41f8f0c - Pág. 4 (laudo principal e no ID. 6245fd2 - Pág. 5 (laudo complementar), demonstram que o depósito de inflamáveis era "colado" no setor do setor de injeção, tendo a perita esclarecido que o pavilhão de injeção é uma construção única, acrescentando que (ID. a213c57 - Pág. 3, laudo complementar: "O sistema de canalização da matéria-prima se encontra na parte de trás das injetoras separado por divisórias de chapa metálica que não chegam até o teto. Embora a reclamada tenha argumentado que os tanques de Telene ficam em local isolado e o reclamante não tinha acesso ao recinto, trata-se do mesmo pavilhão, sem divisórias físicas que limitem a extensão de um sinistro (incêndio ou explosão)." Logo, toda a área do pavilhão caracteriza-se como risco de explosão por inflamáveis, bastando o ingresso no recinto para que o trabalhador esteja exposto ao sinistro. Mantida a condenação, deve permanecer a condenação ao pagamento de honorários periciais, consoante art. 790-B da CLT. Quanto ao valor fixado (R$ 2.000,00), observado o teor do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.