Processo 0021475-56.2025.5.04.0662
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021475-56.2025.5.04.0662 RECLAMANTE: DORVALINO NUNES MORAIS RECLAMADO: MARILDE HELENA ORSATTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc3607b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos da ação em relação à pessoa física Marilde Helena Orsatto; e julgo parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista proposta por Dorvalino Nunes Morais em face de Marilde Helena Orsatto (pessoa jurídica) para, observados os parâmetros e critérios fixados na fundamentação: 1 – declarar a relação de emprego entre as partes, no período de 01/08/2021 a 30/07/2025, na função de motorista, com remuneração média de R$2.000,00, bem como que o contrato foi extinto sob a modalidade de dispensa sem justa causa, por iniciativa da reclamada; 2- condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário; b) aviso-prévio indenizado; c) 13° salário proporcional; d) férias em dobro, vencidas e proporcionais com 1/3; e) FGTS e indenização de 40% da contratualidade; f) multa do §8° do art. 477 da CLT; g) acréscimo de cinquenta por cento sobre as parcelas tipicamente rescisórias deferidas nesta sentença, ou seja, aviso-prévio indenizado; h) horas extras laboradas, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, sem bis in idem, com adicional de 50%, e reflexos em repouso semanal remunerado, aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com 40%; j) domingos e feriados laborados em dobro, com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com 40%. A empregadora deverá anotar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante – mediante intimação – no prazo de 10 dias da entrega do documento em Secretaria, sob pena desta efetuá-la nos termos do art. 39, §1º, da CLT, caso que comunicará a autoridade competente para aplicação da multa cabível. Igualmente, cumpre a reclamada fornecer as guias para habilitação do seguro-desemprego (prazo 10 dias – mediante intimação), já que há possibilidade de requerer o benefício, mesmo esgotado o prazo instituído em lei para tanto, mediante apresentação da decisão judicial transitada em julgado que lhe reconhece o direito conforme a Resolução n.º 467/2005 - art. 4o, IV, do CODEFAT. Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Defiro aos advogados das partes os honorários advocatícios de sucumbência, observados os percentuais e base de cálculo definidos na fundamentação. Quanto aos valores devidos pelo reclamante, em virtude da concessão do benefício da justiça gratuita a parte, sua exigibilidade resta suspensa, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, na esteira do decidido na ADI 5766 STF. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observado o disposto no art. 840, §1º, da CLT, atualizados nos termos atualizados nos termos da ADC 58. Autorizo a dedução dos valores pagos sob mesmo título das parcelas deferidas, a observância da OJ 415 da SDI-I do TST, bem como os descontos fiscais e previdenciários incidentes, arcando cada litigante com sua parte nas contribuições. Em atenção ao disposto no § 3° do art. 832 da CLT, declaro a natureza salarial do saldo de salário, 13º salário e das horas extras e reflexos em repouso semanal remunerado e 13º salário. A reclamada deverá apresentar as informações a que se…
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