Processo 0021479-58.2025.5.04.0512
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0021479-58.2025.5.04.0512 RECLAMANTE: AMARILDO DA ROSA RECLAMADO: SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faeb1fb proferida nos autos. Autos conclusos ao Juiz pela servidora Rosa Maria Guadagnin Morel Vistos. 1. Interpostos recursos, os autos vêm conclusos para juízo de admissibilidade. 1.1 - Do recurso ordinário interposto pelo reclamante a) Decisão recorrível, tendo em vista a sentença prolatada nos autos. b) Apresentação do recurso próprio (ordinário), com as devidas formalidades legais: forma escrita e fundamentada. c) O recurso é tempestivo, pois o reclamante foi intimado em 22/05/2026, com encerramento do prazo em 03/06/2026, interpôs o recurso em 02/06/2026. d) Regular a representação processual, conforme instrumento de mandato de ID. 846664f. e) Dispensado do preparo. 1.2 - Do recurso ordinário interposto pela reclamada a) Decisão recorrível, tendo em vista a sentença prolatada nos autos. b) Apresentação do recurso próprio (ordinário), com as devidas formalidades legais: forma escrita e fundamentada. c) O recurso é tempestivo, pois a reclamada foi intimada em 22/05/2026, com encerramento do prazo em 03/06/2026, interpôs o recurso em 02/06/2026. d) Regular a representação processual, conforme instrumentos de mandato de IDs. fd0cbe6 e 1cd85ce. e) Depósito recursal, no valor de R$ 13.813,83 (ID. 1c20d5d), e custas, no valor de R$ 4.000,00 (ID. bcce56a). 2.Presente a legitimidade, visto que as partes da presente demanda foram parcialmente vencidas, sucumbentes. Há, ainda, o interesse na interposição dos recursos, eis que não tiveram reconhecida a totalidade das pretensões deduzidas em Juízo, conforme sentença. 3. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários de ID. cf9e233 (reclamante) e ID. cdabe8d (reclamada). 4. Às partes para contrarrazões, no prazo legal. 5. Após, subam os autos ao E. TRT. BENTO GONCALVES/RS, 03 de junho de 2026. SILVIONEI DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS S.A.
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