Processo 0021484-31.2025.5.04.0205
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021484-31.2025.5.04.0205 RECLAMANTE: JONES ROBERTO DE SOUZA RECLAMADO: ALM - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 487c5a3 proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Rafael Hommerding Analista Judiciário Vistos, etc. Tendo em vista que as reclamadas D. M. DA SILVA LTDA e RESIDENCIAL SANTA FÉ deixaram de apresentar contestação no prazo concedido, decreto sua revelia e aplico a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. Pelo exposto, conhecendo tão somente dos documentos acostados com a manifestação da reclamada RESIDENCIAL SANTA FÉ, com fulcro no disposto no art. 349 do CPC, que garante a licitude da produção de provas pelo revel, em face da compatibilidade do artigo citado com o disposto no art. 769 da CLT. 2. Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para se manifestar sobre os documentos juntados pelas reclamadas, bem como para apontar eventuais diferenças que entender devidas, sob pena de preclusão. 3. Após, a reclamada poderá se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre eventuais demonstrativos apresentados pelo autor, sob pena de acolhimento dos demonstrativos. 4. No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se possuem interesse na conciliação, e, ainda, se pretendem a produção de outras provas, indicando a sua finalidade e pertinência. No silêncio, considerar-se-á o desinteresse na produção de outras provas, inclusive oral, voltando os autos conclusos, por despacho, para julgamento. 5. Decorridos os prazos acima deferidos, venham os autos conclusos para ulteriores deliberações acerca do regular prosseguimento do feito; 6. Intimem-se as partes. Saliento que, havendo interesse na conciliação do feito, deverá peticionar nos autos, ficando mantidas as demais determinações. Cumpra-se. CANOAS/RS, 04 de junho de 2026. ELISEU CARDOZO BARCELLOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALM - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - RESIDENCIAL SANTA FE
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