Processo 0021495-42.2025.5.04.0405

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021495-42.2025.5.04.0405
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
12/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021495-42.2025.5.04.0405 RECLAMANTE: LUIS FABIO FONSECA DE FREITAS RECLAMADO: FORTALEZA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2145f6 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 29 de abril de 2026, faço os presentes autos CONCLUSOS à (o) Exmº. Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. MARCOS AUGUSTO CARBONERA   Vistos, etc. O despacho de Id. b1c2ffd declarou a revelia da terceira reclamada, CAIXA DE ASSISTÊNCIA SISTEMA SAÚDE INTEGRAL (SSI SAÚDE), sob o fundamento de que, embora não conste o recebimento da notificação via domicílio eletrônico, a referida empresa se habilitou nos autos em 06/10/2025, momento a partir do qual se considerou que teve ciência dos atos processuais, incluindo o prazo para apresentação de defesa. A reclamada, por sua vez, em sua contestação de Id. 3ff09d1, argui a tempestividade de sua defesa e a nulidade da decretação de revelia, invocando a aplicação do art. 231, §1º, do Código de Processo Civil. Sustenta que, em casos de litisconsórcio passivo, o prazo para contestar inicia-se da juntada do último aviso de recebimento regularmente cumprido, e não de atos isolados como a habilitação de seu patrono.  A alegação de que a contagem do prazo deveria obedecer rigorosamente ao art. 231, §1º do CPC não se sustenta, pois a citação foi clara ao estabelecer a data de início da contagem do prazo parar apresentação de defesa.  Assim, mantenho a decisão de #id:b1c2ffd. Incluam-se os autos em pauta para realização de AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO designando-se o dia 06/10/2026, às 10:30 horas. A audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL, mediante videoconferência pela plataforma Zoom, instrumento oficial instituído pelo CSJT para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho. As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.  Instruções para a realização da solenidade: 1. No dia e horário marcado para realização da audiência, os participantes deverão ingressar na videoconferência pelo link abaixo indicado: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varacax05js ID da reunião para ingresso pelo Celular: 404 965 7183 As partes deverão permanecer nesta sala virtual, onde aparecerá o aviso: Sala de espera para audiências telepresenciais. Deverão aguardar neste local até serem chamados pela secretaria para iniciar a audiência. 2. As testemunhas deverão, independentemente de notificação ou contato do Juízo, acessar o link acima disponibilizado antes do horário agendado e permanecer aguardando orientação. 3. Cabe à parte orientar as suas próprias testemunhas sobre os termos desta decisão. 4. Caso ocorra dificuldade de acesso ou queda de conexão durante a audiência, a parte ou testemunha deverá entrar em contato com a secretaria imediatamente, pelo e-mail varacax_05@trt4.jus.br ou telefone (54) 3203-2350, devendo retornar para a videoconferência, no link acima indicado, assim que restabelecida a conexão. 5. O ato processual pode ser suspenso em razão de real e devidamente comprovada impossibilidade técnica de partes, advogados ou testemunhas de acesso à sala de audiência virtual. 6. A participação de terceiros fica condicionada à solicitação prévia, cientes de que não poderão se…

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