Processo 0021498-64.2015.5.04.0205
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021498-64.2015.5.04.0205 RECLAMANTE: SIMONE FERREIRA DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: EQUIPE - COOPERATIVA DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e278ed8 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 06/05/2026 ANDREZA MARTINS DA SILVA KINDERMANN Técnica Judiciária Vistos, etc. Exclua-se a reclamada MUNICIPIO DE CANOAS do polo passivo, em virtude da decisão de Id 01dc21d. Inicialmente, intime-se a parte autora para proceder no depósito da CTPS ou informar se tratar de documento digital, conforme sentença. Depositado o documento ou informado ser digital, tendo em vista a revelia e confissão ficta cominada a reclamada EQUIPE - COOPERATIVA DE SERVICOS LTDA, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação do respectivo contrato de trabalho (01/01/2013 a 21/02/2014) na CTPS da reclamante, observada a remuneração inicial de R$ 1.794,57 mensais e a função de técnica em enfermagem. Após a anotação da CTPS, expeça-se alvará para encaminhamento do requerimento de benefício do seguro-desemprego, sem prejuízo da comprovação do preenchimento dos demais requisitos legais perante o órgão concedente, ressalvado apenas o prazo para encaminhamento que deve ser contado a partir da expedição do alvará. Intime-se a reclamante para manifestar, no prazo de 48 horas, se possui interesse em apresentar os cálculos de liquidação. Havendo manifestação de interesse na apresentação do cálculo de liquidação, concedo ao requerente o prazo de dez (10) dias para tanto, mediante notificação. No silêncio, será nomeado perito auxiliar do Juízo. Conforme ato nº 89/2020 do CSJT, a partir de 01 de janeiro de 2021, será obrigatória e compulsória a utilização do sistema Pje Calc para elaboração dos cálculos de liquidação nos processos trabalhistas. Desta sorte, determino desde já seja utilizado o Pje Calcem todos os novos cálculos de liquidação. Os cálculos elaborados deverão atender aos critérios estabelecidos pelo juízo, além das seguintes premissas: - honorários periciais arbitrados em sentença de conhecimento deverão ser observados pelos contadores/partes, devendo constar o valor atualizado no cálculo apresentado; - as custas processuais eventualmente pagas na interposição de recurso deverão ser atualizadas e deduzidas; - o contador (ou parte) deverá gerar o cálculo no formato “.PJC”, e caso não consiga anexá-lo ao processo, deverá gerar o mesmo cálculo no formato “.PDF”. Nesse caso, o cálculo no formato “.PJC” deverá ser enviado ao email da unidade (varacanoas_05@trt4.jus.br), com a descrição “Cálculo de liquidação e nº do Processo a que se refere” no campo assunto. Também deverá ser apresentado pelo contador/parte além do resumo de cálculo, o detalhamento integral da conta. Havendo dúvidas ou dificuldades na utilização do sistema PjeCalc, recomenda-se às partes e aos contadores o acesso ao seguinte endereço eletrônico https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/pje-calc A) Correção Monetária (e juros): A matéria relativa à correção monetária nas ações trabalhistas foi pacificada com julgamento das ADCs 58 e 59, pelo STF, em 18-12-2020, nos seguintes termos: “O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.