Processo 0021509-63.2024.5.04.0404

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0021509-63.2024.5.04.0404
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0021509-63.2024.5.04.0404 RECLAMANTE: ANGELA MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: MINIMERCADO VARGAS CZARNOBAY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d407d1 proferida nos autos. lcc SENTENÇA Vistos etc.    Devidamente intimada a manifestar-se acerca dos cálculos (ID. c4c7c0b), a reclamada permaneceu em silêncio, operando-se a preclusão nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.  HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte autora ID. b7fe64f e seguintes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, autorizados os descontos fiscais e previdenciários expressos nele, com a seguinte alteração: inclusão das custas processuais, já deduzidas aquelas recolhidas com o recurso ordinário. Registro que o critério de atualização monetária aqui adotado foi fixado pelo Pleno do STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021, cuja decisão, prolatada em 25.10.2021, produz eficácia vinculante e erga omnes, sobrepondo-se inclusive aos limites da lide e aos princípios da preclusão e da non reformatio in pejus. Fica a reclamada ciente, na pessoa de seu advogado, da conta lançada ID.aff43bd, devendo efetuar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 523 do CPC.  Ante a implantação do Sistema de Interoperabilidade Financeira, o valor líquido devido ao reclamante e ao perito deverá ser pago por depósito judicial na Caixa Econômica Federal, mediante boleto bancário, a ser obtido no https://pje.trt4.jus.br/sif/boleto/novo. Já as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas conforme instruções indicadas no https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/contribuicoesPrevidenciarias. Custas recolhidas em guias próprias. Quanto aos valores do FGTS e da respectiva indenização de 40%, quando deferidos e apurados, devem ser depositados na conta vinculada do exequente em observância à tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, que consolidou o entendimento de que, nas reclamações trabalhistas, tais valores devem ser vertidos à conta vinculada do trabalhador, em conformidade com o destino legal previsto na Lei nº 8.036/90, sendo vedado o pagamento direto ao exequente. Nos termos da alínea "g" do item II da Instrução Normativa nº 03 do TST, de 05/03/1993, atualizada pela Resolução nº 180, de 05/03/2012, já se encontra deduzido na conta indicada o saldo atualizado dos depósitos recursais (ID. 7262da8), que serão liberados. Desde já, ciente o exequente de que deverá indicar, e se for o caso o seu procurador, dados bancários para fins de confecção dos alvarás, no seguinte formato: nome da instituição financeira;código da instituição financeira;agência (sem o dígito verificador);número da conta corrente ou conta poupança (com o dígito verificador);CPF/CNPJ do(a) destinatário(a) enúmero da OAB, quando a transferência for solicitada para a conta do profissional/sociedade da advocacia.Na hipótese de a conta bancária pertencer à sociedade advocatícia, observe a parte os termos do §3º do art. 15 da Lei nº 8.906/94.  Considerando os termos do art. 1o do Provimento Conjunto nº 12 da Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, de 19 de Dezembro de 2013 e da Portaria nº 47, de 07 de Julho de 2023, do Ministério da Fazenda, de 26/08/2019, dispondo que os órgãos da PGF ficam dispensados da…

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