Processo 0021510-47.2025.5.04.0102

TRT4 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0021510-47.2025.5.04.0102
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Pelotas
Última publicação
17/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ConPag 0021510-47.2025.5.04.0102 CONSIGNANTE: VALTER V. PRIMEIRO ANDREIA - ME CONSIGNATÁRIO: LUIS ALBERTO DA ROSA DOMINGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ae52a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ASL Vistos, etc. Trata a presente ação de Consignatória, na qual a empresa VALTER V. PRIMEIRO ANDREIA - ME consigna a quantia de R$ 5.012,28, valor que entende devido à titulo de verbas rescisórias do empregado falecido - LUIS ALBERTO DA ROSA DOMINGUES. Após diligências realizadas pela Unidade, compareceram em Secretaria as Senhoras Joseane da Rosa (mãe dos menores Vitor e Miguel) e Eduarda Scouto Fanka (mãe do menor Gabriel), oportunidade em que declararam estar providenciando junto ao INSS a habilitação deles como dependentes. Registros conforme certidão Id f8fdbea. Outrossim, na mesma oportunidade, certidão de Id a5db149, foram colhidos os dados bancários de ambas as mães. Após, em razão de largo período sem manifestação dos sucessores nos autos, o Juízo proferiu sentença de extinção do feito, contudo em sequência, foi juntado aos autos documento de habilitação junto à previdência de dois dos três menores – documento Id 44e4789, quais sejam: MIGUEL DA ROSA DOMINGUES e VITOR DA ROSA DOMINGUES. Por esta circunstância e levando especialmente em conta o interesse de menores, o Juízo torna sem efeito a sentença prolatada e dá seguimento ao feito com novas diligências, com vista ao MPT e intimação das mães dos menores. O MPT se manifesta nos autos Id 823962d, e requer: que o consignante esclareça desconto na rescisão à títulod e “empréstimo consignado”; a liberação dos valores aos menores; que a quitação seja restrita ao valor atribuído às verbas discriminadas no TRCT e por nova intimação dos atos futuros nos autos. Sobre o desconto o consignante foi intimado e trouxe aos autos esclarecimentos acerca da razão para tanto – manifestação de Id 3be752a. Destes esclarecimentos, o MPT foi cientificado e manifestou concordância com o ato - Id d89c0cf. No curso dos autos, em nova diligência via PREVJUD - Id bf7692e, também se apurou que o menor GABRIEL FANKA DOMINGUES também passou a constar como beneficiário perante à Previdência. É o breve relatório.   Decido. Com base no disposto na lei 6858/80, tenho que a sucessão do trabalhador falecido resta regularizada nas pessoas de seus filhos MIGUEL DA ROSA DOMINGUES, VITOR DA ROSA DOMINGUES e GABRIEL FANKA DOMINGUES todos menores e habilitados perante a previdência social. Assim posto, em relação aos valores consignados, na linha proposta o parecer do MPT, autorizo a liberação dos valores aos filhos, de imediato. Defiro que a liberação de tais valores na proporção de 1/3 cada para cada filho, com pagamento direto as respectivas mães. Ainda, autorizo a liberação dos valores porventura havidos na conta vinculada ao FGTS também nos mesmos critérios acima. Quanto a quitação, a presente ação quita estritamente os valores aqui recebidos, ou seja, não há falar em quitação de rubricas/verbas trabalhistas, as quais, entendendo a sucessão haverem diferenças, poderão ser pleiteadas em ação própria, respeitado o direito de dedução dos valores aqui recebidos. Dito isto, julgo procedente a presente ação de consignação, custas pelos consignatários, no valor de R$ 100,25, dispensados, ante a concessão do benefício da justiça gratuita. Intimem-se as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados