Processo 0021510-59.2025.8.17.2810

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0021510-59.2025.8.17.2810
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
17/07/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0021510-59.2025.8.17.2810 AUTOR(A): A. F. D. S., A. P. F. S. RÉU: I. A. M. S., G. S. L. SENTENÇA Vistos, etc. A. F. D. S. e A. P. F. S. ajuizaram ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reembolso de despesas médicas e indenização por danos morais em face de Integra Assistência Médica S.A., também denominada Blue Company, e de Gama Saúde Ltda, todos qualificados. Pretenderam a concessão dos benefícios da JG. Alegaram que são beneficiários de plano de saúde coletivo por adesão operado pela primeira ré, sob o plano Blue Start APT AD+, contratado em 24 de maio de 2024. Informaram que a coautora, Sra. Ana Patrícia, dependente do plano, encontrava-se em fase final de gestação de alto risco, em virtude de diagnósticos de hipertensão arterial sistêmica crônica e cardiopatia valvar com refluxo mitral e tricúspide. Afirmaram que vinham realizando todo o acompanhamento pré-natal no Real Hospital Português, hospital de referência na Região Metropolitana do Recife, mas foram surpreendidos, em agosto de 2025, com o descredenciamento abrupto da referida unidade hospitalar, sem qualquer notificação prévia de trinta dias. Aduziram que os hospitais indicados em substituição pela operadora, Hospital D'Ávila e Hospital Memorial Guararapes, não possuíam equivalência técnica de alta complexidade e UTI neonatal, além de o Memorial Guararapes ser alvo de denúncias de negligência na imprensa local. Aduziram em razão do ocorrido terem experimentado danos morais que merecem ser indenizados. Pleitearam a concessão de tutela de urgência para a manutenção do atendimento e do parto no Real Hospital Português, a condenação das rés ao reembolso de despesas com exames e consultas particulares realizados por conta da falha de cobertura e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, além dos ônus sucumbenciais. Deram à causa o valor de R$ 1.000,00 (ID 220188772). Anexaram documentos. O pedido de JG e a tutela de urgência foram deferidos em 21 de outubro de 2025 (ID 220285591), determinando que as rés garantissem e mantivessem o atendimento pré-natal e a cobertura integral para a internação e a realização do parto da autora no Real Hospital Português, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, limitada a trinta dias (ID 220285591). A ré Integra Assistência Médica S.A. apresentou contestação (ID 222930564). Sustentou que a transição da rede credenciada gerida pela Gama Saúde para a rede própria da Blue Saúde foi realizada em conformidade com as normativas regulatórias e contratuais, as quais permitem ajustes na rede desde que garantida a continuidade assistencial. Alegou que a parte autora não comprovou a inexistência de alternativas equivalentes na nova rede credenciada. Defendeu a ausência de ato ilícito e de falha na prestação do serviço, pugnando pelo descabimento da indenização por danos morais e pela improcedência total dos pedidos. Juntou guias de autorização de internação e guias de honorários médicos que demonstram o cumprimento da liminar com a realização do parto cesáreo no Real Hospital Português em 25 de setembro de 2025 (ID 221976182 e ID 221976189). A ré Gama Saúde Ltda. apresentou contestação (ID 222883676). Arguiu, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva para figurar no feito, sob o…

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