Processo 0021520-76.2025.5.04.0204
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0021520-76.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: DIONIR TEREZINHA ANTUNES DE BARROS RECLAMADO: VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b018dc proferido nos autos. 1) Baixam os autos da instância superior com trânsito em julgado. 2) Verifico que não há liquidação provisória em tramitação em autos apartados. 3) DECISÕES PROFERIDAS Transcrevo o dispositivo da sentença transitado em julgado, ID 52990b2: Ante o exposto, PRONUNCIO, de ofício, a INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO para processar e julgar o pleito de recolhimento das contribuições previdenciárias supostamente não recolhidas durante o contrato de emprego mantido entre as partes, forte nos artigos 114, VIII, da Constituição Federal, e 64, §1º, do Código de Processo Civil. No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DIONIR TEREZINHA ANTUNES DE BARROS em face de VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA, condenando a reclamada, nos termos da fundamentação e observada a prescrição pronunciada, ao pagamento das seguintes parcelas: Verbas rescisórias, no montante líquido ora fixado de R$3.857,55, nos termos da fundamentação;Diferenças de FGTS do contrato, nos termos da fundamentação;Indenização de 40% sobre o FGTS do pacto;Multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma do ordenamento jurídico pátrio, observadas as disposições expostas na fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$340,00, calculadas sobre R$17.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Honorários sucumbenciais, nos termos do exposto na fundamentação. Em liquidação, expeça-se ofício à CEF requerendo a remessa de cópia do extrato da conta vinculada do FGTS da obreira no tocante ao período de vigência do contrato empregatício firmado com a ré, a fim de que sejam apuradas as diferenças devidas. Comprove a reclamada, em 30 dias após intimada para tanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sob pena de expedição de ofício à PGF e à Receita Federal. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. 4) CUMPRIMENTOS: Expeça-se ofício à CEF, nos termos da sentença de ID 52990b2. 5) ARTIGO 878 DA CLT Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para ciência acerca do início do cumprimento da sentença, no prazo de 2 dias, com registro de que o silêncio será interpretado como anuência, nos termos do art. 878 da CLT. 6) APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PELAS PARTES 6.1) Na inércia da parte interessada, a reclamada deverá apresentar a conta no prazo de 10 dias subsequentes ao prazo acima deferido, independentemente de nova intimação. 6.2) Não apresentada a conta pela(s) reclamada(s), intime-se a parte autora para fazê-lo no prazo de 10 dias. 6.3) Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para ciência e, se for o caso, a União, no prazo comum e preclusivo, nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT. 6.4) Havendo impugnação aos cálculos, em especial quanto ao índice, dê-se vista à parte que os apresentou, para eventual reapresentação da conta e/ou reapresentação dos cálculos conforme resumo adotado pelo TRT, conforme índice adotado pelo juízo, no prazo de 5 dias. 6.5) Após, voltem conclusos para exame. 7) APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PELO(A) CONTADOR(A) 7.1) Na hipótese de não haver apresentação…
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