Processo 0021523-09.2025.5.04.0664
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021523-09.2025.5.04.0664 RECLAMANTE: ROGER DO NASCIMENTO PAIRE RECLAMADO: B. TRANSPORTES LTDA - FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45b6c3e proferida nos autos. Vistos. 1 - Da Tutela de Urgência O reclamante, ROGER DO NASCIMENTO PAIRE, ajuíza reclamação trabalhista em face de B. TRANSPORTES LTDA - FALIDO, com o objetivo de obter o deferimento de tutela de urgência para: "(i) reconhecer e declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho; (ii) determinar a baixa da CTPS; (iii) determinar a imediata expedição de alvarás para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego; e (iv) determinar que a reclamada pague imediatamente à obreira, mediante comprovação nos autos, as verbas rescisórias devidas, incluindo saldo de salário". Alega, em síntese, que, a reclamada não vem cumprindo com as obrigações contratuais, especialmente no que tange aos recolhimentos de FGTS. Junta extrato no Id 1436a9e.. Analiso. O extrato de FGTS juntado com a inicial evidencia a inexistência de depósitos a título de FGTS, o que representa mora reiterada suficiente para a incidência da tese fixada pelo TST no Tema 70: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.” No caso em apreço, é inconteste que a empregadora não recolhe os depósitos do FGTS de forma regular, com períodos consideráveis sem realização do devido depósito legal. Tal fato é reconhecido pela própria ré em outras ações que posicionado a 1º SDI deste Tribunal: MANDADO DE SEGURANÇA. RESCISÃO INDIRETA. NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Demonstrado o fundamento relevante, apto ao deferimento da tutela de urgência requerida, porquanto não realizados os depósitos de FGTS na conta vinculada da parte impetrante. O descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, notadamente no que diz respeito à efetivação dos depósitos de FGTS, configura falta grave do empregador, impondo-se a concessão da segurança para reconhecer à rescisão indireta do contrato de trabalho com a expedição de alvará para saque de FGTS e o fornecimento de guias para encaminhamento do seguro desemprego (TRTda 4º Região, 1º Seção de Dissídios Individuais,0025133-08.2023.5.04.0000 MSCiv, em 19/04/2024, Desembargadora Brigida Joaquina Charao Barcelos). Ante o exposto, pelos fundamentos acima apresentados, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela requerido pelo reclamante ROGER DO NASCIMENTO PAIRE, para declarar a rescisão indireta de seu contrato de trabalho com a reclamada B. TRANSPORTES LTDA - FALIDO em 18.12.2025, data em que ajuizou esta ação. Determino à reclamada que proceda na baixa do vínculo, via e-Social, sem prejuízo de alteração posterior, quando da prolação da sentença, no prazo de 5 dias. Expeçam-se alvarás para saque do FGTS e encaminhamento do Seguro Desemprego. Cópia desta decisão possui força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal e perante o SINE para autorizar o autor ROGER DO NASCIMENTO PAIRE a sacar o FGTS depositado e a encaminhar o seguro-desemprego, suprindo a falta de TRCT.(Admissão: 03.04.2025. Despedida: 18.12.2025. CNPJ do empregador: 04.353.469/0001-65. CPF do…
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