Processo 0021525-98.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0021525-98.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0021525-98.2025.8.27.2729/TO RELATORA : Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO APELANTE : TAM LINHAS AÉREAS S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) APELADO : EDIMILSON BRITO DE SOUZA PIRES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ILOU DRUMOND AVELINO (OAB RJ215545) APELADO : MARIA SILVA DE MORAES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ILOU DRUMOND AVELINO (OAB RJ215545) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. PRETERIÇÃO DE EMBARQUE. OVERBOOKING. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por companhia aérea contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais em razão de atraso de voo e preterição de embarque, sofridos pelos autores em conexão aérea na cidade de Brasília. Recurso adesivo interposto pelos autores visando à alteração do termo inicial dos juros de mora e à majoração dos honorários advocatícios conforme tabela da OAB/TO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o feito deve ser suspenso em razão do Tema 1.417 da repercussão geral do STF; (ii) estabelecer se houve violação ao princípio da dialeticidade recursal; (iii) determinar se o atraso do voo e a preterição de embarque configuram falha na prestação do serviço apta a ensejar indenização por danos morais; e (iv) definir o termo inicial dos juros moratórios e a possibilidade de majoração dos honorários advocatícios com fundamento na tabela da OAB. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1.417 do STF restringe-se às hipóteses de caso fortuito externo ou força maior, não abrangendo problemas operacionais internos e ajustes de malha aérea, que constituem fortuito interno inerente ao risco da atividade empresarial. 4. A repetição de argumentos anteriormente apresentados não configura afronta ao princípio da dialeticidade recursal quando o recurso impugna os fundamentos da sentença e demonstra pretensão de reforma do julgado. 5. A relação jurídica entre as partes possui natureza consumerista, incidindo a responsabilidade objetiva da companhia aérea pelos defeitos na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC. 6. Os registros oficiais do sistema VRA da ANAC demonstram a regularidade dos voos de conexão na data dos fatos, afastando a justificativa de controle de tráfego apresentada pela companhia aérea. 7. Problemas relacionados à organização operacional da malha aérea e à gestão de escalas configuram fortuito interno e não afastam o dever de indenizar. 8. A preterição injustificada de embarque, associada à espera superior a quinze horas, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e configura dano moral indenizável. 9. A indenização fixada em R$ 15.000,00 mostra-se proporcional e razoável diante da gravidade da falha do serviço, do caráter pedagógico da condenação e da vedação ao enriquecimento sem causa. 10. Os juros de mora devem incidir a partir da data exata do evento danoso, ocorrida em 10/01/2025, conforme a Súmula 54 do STJ, enquanto a correção monetária incide desde o arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ. 11. A tabela de honorários da OAB possui natureza meramente orientadora e não vincula o magistrado na fixação da verba sucumbencial, devendo prevalecer os critérios do art. 85, § 2º, do CPC. IV.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados