Processo 0021531-81.2025.5.04.0406
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021531-81.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: YONA MATTOS BENTO RECLAMADO: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae964e5 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista que a parte autora concorda em deslocar-se à cidade de Joinville, nomeio o Perito JORGE RICARDO FLORES PAQUEIRA para a realização da perícia médica determinada no ID 8d9bcc5. Quando comparecer à perícia médica o(a) Reclamante deverá portar documento de identificação - CTPS (todas as que tiver em sua posse) - e documentos relacionados ao(s) adoecimento. Notifique-se o(a) Perito(a) para que indique data, horário e local para a avaliação, vinculando-o(a) ao feito. Agendada a perícia, as partes e assistentes técnicos serão intimados por meio de seus Procuradores. Em havendo necessidade de intimação pessoal do(a) Autor(a) para comparecimento na(s) avaliação(ões) pericial(is), o(a) Procurador(a) deverá requerer a providência em tempo hábil à expedição pelo Juízo. Fica, desde já, concedido ao(à) médico o prazo de 20 dias para entrega de seu laudo, a contar da data em que a perícia seja realizada. Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes para manifestação, querendo, no prazo comum de 15 dias. Sem prejuízo de outros apresentados pelas partes o Juízo formula os seguintes quesitos a serem respondidos pelos(as) peritos(as) psiquiatra(s): 1. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) quanto à existência – ou não – do TMRT reportado pelo(a) autor(a); 2. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) sobre a existência – ou não – de causa e efeito entre o TMRT alegado na peça de início e as atividades exercidas pelo reclamante e/ou o ambiente laboral; 3. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) sobre a existência – ou não – de incapacidade laboral do(a) autor(a), mencionando se tal incapacidade é (ou foi) provisória ou é permanente, bem como se é parcial ou total; em sendo parcial, indique o percentual de redução da capacidade laborativa; 4. Na hipótese de inexistir nexo causal deverá o(a) Sr(a). perito(a) esclarecer sobre a ocorrência de concausa, definindo o percentual de contribuição da Reclamada na extensão dos danos sofridos pelo(a) autor(a). 5. O Experto(a) médico(a) deverá esclarecer se a documentação que lhe foi apresentada na avaliação e aquela obtida pelo Juízo foi suficiente à análise do caso ou se há necessidade de novas via requerimento a outros órgãos e/ou entidades médicas, especificando-as. REGISTRO, EM VÍDEO, DO ATO PERICIAL MÉDICO, TÉCNICO E ERGONÔMICO Considerando a alteração nos sistemas de registro de informações, bem como a necessidade de que sejam resguardados os profissionais que atuam na elaboração das perícias quanto a eventuais arguições tangentes à incorreção na forma como conduzida a avaliação/inspeção ou mesmo condutas inadequadas dos presentes ao ato pericial fica facultado aos(às) Peritos(as) Judiciais vinculados a esta unidade judiciária especializada a respectiva filmagem, com posterior juntada, caso determinado pelo Juízo, à plataforma do PJE-mídias. Especificamente e quanto às perícias médicas, sendo levada a efeito a gravação do ato pericial pelo(a) Experto(a), a respectiva anexação somente será autorizada se requerida e quando apresentada declaração formal, firmada pelo(a) próprio(a) periciado(a) ou por Advogado(a) que o(a) represente em Juízo, reportando ciência de que o vídeo ficará…
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