Processo 0021533-47.2025.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 0021533-47.2025.8.27.2706/TO AUTOR : RAIMUNDO SIMPLICIO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : LYSA LETYCIA FONSECA COSTA (OAB TO008665) ADVOGADO(A) : CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB TO009816) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS movida por RAIMUNDO SIMPLICIO DO NASCIMENTO em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Petição inicial indeferida no evento 21, pelo não atendimento da emenda à inicial. No evento 25, a parte autora apresentou apelação e comprovante de endereço que atende a emenda determinada no evento 12. No evento 30, exercido o juízo positivo de retratação, recebida a inicial com deferimento da gratuidade da justiça e inversão do ônus da prova. Citação eletrônica no evento 33. Contestação no evento 48. Réplica no evento 55. As partes se manifestaram acerca da produção adicional de provas nos eventos 62 e 63. Vieram os autos conclusos. É o relato necessário. Fundamento e decido. O presente feito não se encaixa em nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 354 a 356 do CPC. Assim, em observância à norma no artigo 357, passo a sanear e organizar o processo. 1.0 DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES 1.1 DA AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA O comprovante de residência e o vínculo com a titular do comprovante foram apresentados no evento 25. Portanto, sem mais delongas, afasto essa preliminar. 1.2 FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRESTENSÃO RESISTIDA Essa questão já foi analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e restou pacificada a compreensão de que, em ações indenizatórias, não existe a obrigatoridade de prévio requerimento administrativo para que o autor possa buscar a tutela do Poder Judiciário: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA IMPUGNADO. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. O acesso ao Poder Judiciário, previsto pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, ressalvadas algumas exceções, independe do prévio esgotamento das vias administrativas. 2. Portanto, não há que se falar em ausência de interesse processual do Autor, uma vez que a falta de requerimento administrativo não pode ser óbice ao direito vindicado, o que impõe a desconstituição da sentença. Precedentes. 3. Recurso provido. Sentença desconstituída. (TJTO , Apelação Cível, 0000477-29.2023.8.27.2705, Rel. ANGELA ISSA HAONAT , julgado em 14/08/2024, juntado aos autos em 27/08/2024 19:53:59). DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESCONTOS INDEVIDOS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por Helena Alves Diniz contra sentença proferida pela 1ª Escrivania Cível da Comarca de Miranorte/TO, que condicionou o prosseguimento do feito à apresentação de comprovante de tentativa de resolução administrativa, em ação de ressarcimento de descontos indevidos, com pedido de declaração de inexistência de relação jurídica e danos morais, ajuizada contra Bradesco Vida e Previdência S.A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A…
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