Processo 0021535-58.2023.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0021535-58.2023.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: CTBA-3VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0021535-58.2023.8.16.0001 Processo:   0021535-58.2023.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$10.891,12 Autor(s):   INAYARA LUANA DE ALMEIDA SILVA Réu(s):   TUTTI MODELS BRASIL EIRELI Vistos e examinados SENTENÇA 1. RELATORIO Trata-se de ação declaratória de rescisão contratual cumulada com pedidos de indenização por danos materiais e morais ajuizada por INAYARA LUANA DE ALMEIDA SILVA (parte autora devidamente qualificada nos autos em epígrafe) em face de TUTTI MODELS BRASIL EIRELI (parte requerida igualmente qualificada). Constou da exordial, em síntese, que a autora foi abordada por prepostos da empresa ré por meio da rede social Instagram, sob a promessa de sucesso profissional na carreira de modelo, com a garantia de que seu perfil era altamente procurado e que já existiriam campanhas publicitarias disponíveis para ela. Relata que, após insistentes contatos telefônicos, compareceu à sede da requerida, onde foi convencida a adquirir um curso e um material fotográfico, sob o argumento de que tais itens seriam requisitos indispensáveis para a obtenção do registro profissional e para o início dos trabalhos. Afirma que o valor cobrado foi de R$ 891,12, montante este parcelado em 12 vezes no cartão de crédito. Sustenta que, passados três dias da assinatura do instrumento, arrependeu-se do negócio e solicitou o cancelamento, amparada pelo direito de arrependimento e pela constatação de que as promessas de trabalho eram falaciosas. Aduz que a requerida inicialmente concordou com o distrato e prometeu o estorno dos valores no prazo de 10 dias, o que, contudo, jamais ocorreu, encontrando-se a autora privada de seus recursos financeiros desde janeiro de 2022. Diante de tais fatos, pugnou pela concessão da justiça gratuita, pela inversão do ônus da prova e, no mérito, pela declaração de rescisão do contrato, com a condenação da ré a restituição integral do valor pago a título de danos materiais, bem como ao pagamento de indenização por danos morais em patamar não inferior a R$ 10.000,00. Juntou documentos (movs. 1.2 /1.9). A decisão de mov. 13.1 deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte autora e determinou a citação da parte ré para comparecimento a audiência de conciliação. As tentativas de citação postal da requerida restaram infrutíferas, conforme avisos de recebimento negativos juntados nos movs. 25.1, 30.1 e 58.1. Diante da não localização da parte demandada, este Juízo determinou a realização de buscas de endereços nos sistemas conveniados. Esgotadas as diligências para a localização da parte requerida (mov. 85.1), a parte autora pugnou pela citação por edital, o que foi deferido pelo Juízo (mov. 83.1). O edital de citação foi devidamente expedido e publicado, conforme certidões de movs. 106.1 e 107.1. Transcorrido in albis o prazo para apresentação de defesa voluntaria, os autos foram remetidos à Curadora Especial, a qual apresentou contestação ao mov. 113.1, arguindo, preliminarmente, a nulidade da citação por edital e, no mérito, apresentou defesa por negativa geral. A parte autora apresentou impugnação à contestação (mov. 117.1).…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados