Processo 0021537-95.2024.5.04.0512
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0021537-95.2024.5.04.0512 RECLAMANTE: BRUNO DE SOUZA DAMASCENO RECLAMADO: OLIVEIRA & SANTANA - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 316d429 proferida nos autos. Processo enviado à conclusão pelo estagiário Augusto Manoel Diel Vistos. 1. Interposto recurso, os autos vêm conclusos para juízo de admissibilidade. 1.1 - Do recurso Interposto pelo reclamante: a) Decisão recorrível, tendo em vista a sentença prolatada nos autos. b) Apresentação do recurso próprio ordinário, com as devidas formalidades legais: forma escrita e fundamentada. c) O recurso é tempestivo, pois o reclamante foi intimado em 09/02/2026, com encerramento do prazo em 24/02/2026, interpôs o recurso em 23/02/2026. d) Regular a representação processual, conforme instrumento de mandato de ID. f1948fc. e) Dispensado do preparo. 1.2 - Do recurso interposto pela Coop Garibaldi: a) Decisão recorrível, tendo em vista a sentença prolatada nos autos. b) Apresentação do recurso próprio ordinário, com as devidas formalidades legais: forma escrita e fundamentada. c) O recurso é tempestivo, pois o reclamado foi intimado em 09/02/2026, com encerramento do prazo em 24/02/2026, interpôs o recurso em 18/02/2026. d) Regular a representação processual, conforme instrumento de mandato de ID. ed5727c. e) Depósito recursal, no valor de R$ 10.500,00(ID. 4442c3a), e custas, no valor de R$ 210,00(ID. 9e3ce21). 1.3 -Do recurso interposto pela OLIVEIRA & SANTANA - PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME e outro: a) Decisão recorrível, tendo em vista a sentença prolatada nos autos. b) Apresentação do recurso próprio ordinário, com as devidas formalidades legais: forma escrita e fundamentada. c) O recurso é tempestivo, pois o reclamado foi intimado em 09/02/2026, com encerramento do prazo em 24/02/2026, interpôs o recurso em 19/02/2026. d) Regular a representação processual, conforme instrumento de mandato de ID. d5757a3. e) Considerando o pedido de assistência judiciária formulado no recurso, relego a apreciação do preparo ao E. TRT. 1.4 - Do recurso interposto pela Coop Aurora: a) Decisão recorrível, tendo em vista a sentença prolatada nos autos. b) Apresentação do recurso próprio ordinário, com as devidas formalidades legais: forma escrita e fundamentada. c) O recurso é tempestivo, pois o reclamado foi intimado em 19/05/2026, com encerramento do prazo em 29/05/2026, interpôs o recurso em 27/05/2026. d) Regular a representação processual, conforme instrumento de mandato de ID. d66b2c6. e) Depósito recursal, no valor de R$ 13.813,83(ID. 287b2b9), e custas, no valor de R$ 315,00(ID. b6ad262). 1.5 - Pressupostos intrínsecos/subjetivos: Presente a legitimidade, visto que as partes das presente demanda foram parcialmente vencidas, sucumbente. Há, ainda, o interesse na interposição do recurso, eis que não tiveram reconhecida a pretensão deduzida em Juízo, conforme sentença. 2. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário de ID. 4f4a698(COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA), ID. df2483b(OLIVEIRA & SANTANA - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME e outro) ID. 3d270d4(BRUNO DE SOUZA DAMASCENO) e ID. b6ad262(COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA) 3. Às partes para contrarrazões, no prazo legal. 4. Após, subam os autos ao E. TRT. BENTO GONCALVES/RS, 01 de junho de 2026. SILVIONEI…
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