Processo 0021544-02.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810494 Processo nº 0021544-02.2026.8.17.2001 AUTOR(A): CICERO ROMAO DE SOUZA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Vistos, etc. CICERO ROMÃO DE SOUZA ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO COMPOSTA DE JUROS C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS em face do BANCO DAYCOVAL S/A., objetivando a revisão do contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes, com a substituição do método de amortização e a restituição de valores supostamente pagos a maior. O autor alega, em apertada síntese, que firmou com a instituição financeira ré, em 10/10/2025 empréstimo consignado (ID. 233592720), a ser adimplido em 120 prestações iguais e consecutivas de R$ 51,00. Sustenta o demandante que a ré aplicou juros sob o regime de capitalização composta (Tabela Price), sem que houvesse pactuação clara e expressa no instrumento contratual, o que configuraria prática abusiva e violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, além de contrariar o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 539. Lastreia sua pretensão em parecer técnico particular, no qual defende que a substituição do juros de forma composta (Tabela Price) pela aplicação de juros simples (Método Gauss), mantendo-se a taxa de 2,07% a.m., que reduziria o valor da parcela para R$ 27,73. Ao final, pugnou pela procedência da ação com a finalidade de revisar o contrato para aplicar o método linear de amortização, fixando a parcela em R$ 27,73 e para condenar a ré à restituição dos valores supostamente pagos a maior; Instruiu a inicial com procuração, documentos pessoais, comprovante de residência, o contrato objeto da lide, contracheque e o referido parecer contábil. Requereu justiça gratuita. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, aprecio o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte autora. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. No mesmo sentido, o Código de Processo Civil dispõe, em seu art. 99, § 2º, que o magistrado somente poderá indeferir o pedido quando houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício. No caso concreto, os documentos acostados aos autos corroboram a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte autora. Conforme se depreende do contracheque juntado, o demandante aufere remuneração líquida mensal aproximada de R$ 2.769,93. Ademais, o comprovante de residência apresentado demonstra que a unidade consumidora é beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica, circunstância que reforça a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Diante desse contexto, DEFIRO o pedido de justiça gratuita. Outrossim, entendo que o presente feito comporta julgamento imediato, independentemente da citação da parte ré, por se enquadrar perfeitamente na hipótese de improcedência liminar do pedido, nos exatos termos do art. 332, do CPC. A pretensão autoral contraria frontalmente enunciados de súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como teses firmadas em julgamento de casos repetitivos. O cerne da controvérsia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.