Processo 0021544-88.2025.8.17.9000

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0021544-88.2025.8.17.9000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15º Gabinete do Órgão Especial
Última publicação
27/05/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Órgão Especial Praça da República, S/N, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) Processo nº 0021544-88.2025.8.17.9000 AUTOR(A): P. G. D. J. DE PERNAMBUCO REU: C. R. L. C. INTEIRO TEOR Relator: VALERIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY Relatório: Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Gabinete do Órgão Especial 15° GABINETE DO ÓRGÃO ESPECIAL AÇÃO CIVIL Nº 0021544-88.2025.8.17.9000 AUTOR: P. G. D. J. DE PERNAMBUCO RÉU: C. R. L. C. RELATORA: DESA. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY RELATÓRIO Trata-se de Procedimento Comum Cível, ajuizado pelo M. P. D. E. D. P., por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, em face de C. R. L. C., versando sobre processo disciplinar com pedido de perda de cargo, conforme se extrai da Petição Inicial de ID 50873259, protocolada em 01/08/2025. Na exordial, o Ministério Público sustenta, em síntese, que a demandada, no exercício de suas funções institucionais, teria incorrido em infração disciplinar de natureza grave, consubstanciada em condutas reputadas incompatíveis com os deveres funcionais inerentes ao cargo por ela ocupado, em afronta aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e probidade. A inicial se encontra instruída com vasta documentação, as quais compreendem peças extraídas de procedimento administrativo disciplinar, manifestações técnicas, relatórios, bem como documentos funcionais da requerida. Ao final, o Parquet requer a procedência da ação, com a decretação da perda do cargo, nos termos da legislação aplicável ao regime jurídico do Ministério Público. Regularmente citada, a requerida apresentou Contestação sob o ID 55359747, em 15/12/2025, na qual suscita, preliminarmente, argumentos relacionados à regularidade do procedimento administrativo disciplinar e à observância do contraditório e da ampla defesa. No mérito, defende a inexistência de infração disciplinar apta a ensejar a sanção extrema de perda do cargo, afirmando que os fatos narrados pelo autor não se revestem de gravidade suficiente, tampouco configuram violação dolosa aos deveres funcionais. Aduz, ainda, a desproporcionalidade da penalidade pretendida, invocando princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de precedentes administrativos e doutrinários. Em réplica, o M. P. D. E. D. P. apresentou manifestação sob o ID 56291731, em 03/02/2026, na qual rebate, de forma circunstanciada, todos os argumentos defensivos. Sustenta a plena regularidade do procedimento disciplinar, ressaltando que a requerida teve assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa em todas as fases do processo administrativo. No mérito, reafirma a gravidade das condutas apuradas, asseverando que os elementos probatórios constantes dos autos são robustos e suficientes para embasar a sanção de perda do cargo, destacando a necessidade de preservação da credibilidade institucional do Ministério Público e da confiança da sociedade na atuação de seus membros. É o relatório Inclua-se em pauta Recife-PE, data da certificação digital. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY Desembargadora Relatora 01 Voto vencedor: Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Gabinete do Órgão Especial 15° GABINETE DO ÓRGÃO ESPECIAL AÇÃO CIVIL Nº 0021544-88.2025.8.17.9000 AUTOR: P. G. D. J. DE PERNAMBUCO RÉU: C. R. L. C. RELATORA: DESA. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY VOTO 1. Admissibilidade Verifico que a presente ação civil, ajuizada com fundamento no art. 12, X, da Lei nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados