Processo 0021550-69.2016.5.04.0029

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021550-69.2016.5.04.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Cejusc Jt Porto Alegre
Última publicação
19/06/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO CEJUSC JT PORTO ALEGRE ATOrd 0021550-69.2016.5.04.0029 RECLAMANTE: FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: JEFERSON JOAO WAPECHOWSKI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cce580 proferido nos autos. VISTOS, ETC.   O feito veio para o CEJUSC-JT/1º GRAU, por força de despacho exarado pela 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (Id 09e5748): “Considerando o vultoso valor do débito, a existência de múltiplos processos trabalhistas em trâmite contra a mesma executada, e a necessidade de otimizar os procedimentos executórios, prorrogo a competência do Juízo do Centro de Conciliação e Mediação de 1º grau (CEJUSC-JT) para tentativa de conciliação entre as partes”. Passo à análise, assim, acerca da aptidão do feito à conciliação.  Na manifestação do Id 4bd0ccb, o que também foi reforçado durante a audiência de conciliação realizada neste CEJUSC no dia 09/06/2026, a executada CHRISTIANE CARBONELL JATAHY relata o que pretende fazer para viabilizar o pagamento conjunto de algumas execuções em trâmite que alega ter contra si: Nesse sentido, e com o intuito de tentar resolver o passivo trabalhista, a demandada Christiane manifesta a sua disposição de encaminhar a venda do seu imóvel residencial, localizado na Rua Santa Mônica, nº 375, Bairro Ponta Grossa, em Porto Alegre/RS, devidamente descrito na matrícula nº 47.755, do Registro de Imóveis da 3º Zona de Porto Alegre/RS. Importante salientar que o referido imóvel teve a impenhorabilidade reconhecida pelo egrégio TRT da 4º Região, posto que se trata do imóvel residencial da demandada Christiane e, portanto, constitui bem de família. Mesmo tendo sido reconhecida impenhorabilidade do bem de família, a demandada Christiane está disposta a realizar a venda direta do referido imóvel, cujo valor de mercado é estimado em aproximadamente R$ 590.000,00, e desde que seja viabilizada a resolução da totalidade do passivo trabalhista. A esse propósito, a demanda Christiane esclarece que, além da dívida objeto da presente execução, é, ainda, devedora em outras demandas trabalhistas que tramitam perante o Foro do Trabalho de Porto Alegre/RS, a saber: a) processo nº 0020363-18.2013.5.04.0001 — reclamante ANTÔNIO CARLOS SILVA SOUZA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) — valor aproximado do débito R$ 90.052,44; b) processo nº 0021002-96.2015.5.04.0023— reclamante WOLMIR ANGENOR SILVA KENNE (CPF XXX.XXX.XXX-XX) — valor aproximado do débito R$ 381.636,14; c) processo nº 0020520-76.2014.5.04.0026 — reclamante JAIME ESCARCEL DA CRUZ (CPF XXX.XXX.XXX-XX) — valor aproximado do débito R$ 50.000,00; d) processo nº 0020953-49.2015.5.04.0025 — reclamante ALBERI JOSÉ PEREIRA MELO (Sucessão) (CPF XXX.XXX.XXX-XX) — valor aproximado do débito R$ 33.059,15. (...) Caso seja acolhida a proposta da demandada, o valor obtido com a venda direta do imóvel será depositado judicialmente, descontando- se, apenas, o percentual de 6% da comissão do corretor de imóveis. E, com o intuito de solver integralmente a dívida trabalhista, a demandada propõe a dação em pagamento, em favor dos reclamantes, dos imóveis já penhorados no processo do reclamante Wolmir, a saber: o apartamento localizado na Av. Bagé, que foi avaliado judicialmente pelo valor de R$ 220.000,00, mas que tem valor de mercado estimado em R$ 290.000,00, e o apartamento e box localizados na Av. Polônia, que foram avaliados judicialmente pelo valor de R$ R$ 240.000,00,…

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