Processo 0021560-27.2026.8.16.0014
TJPR • Termo Circunstanciado
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Fórum Cível, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3517 Processo: 0021560-27.2026.8.16.0014 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Comunicação falsa de crime ou de contravenção Data da Infração: 23/09/2025 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): DANILO ALVES DA SILVA Jhones Pires de Souza 1 - Preliminarmente, retifique-se a autuação do feito, nos termos da cota ministerial de seq. 12, efetuando-se as devidas comunicações junto ao Cartório Distribuidor. 2 - Após, promova, a secretaria, tentativa de contato com o(a) noticiado(a) pelos meios disponíveis nos autos (telefone, e-mail etc), a fim de verificar se ele tem condições e pretende constituir defensor. 3 - Não sendo possível contato telefônico com o(a) noticiado(a), expeça, a secretaria, intimação com A.R, disponibilizando o número telefônico da secretaria para que, no prazo de 05 (cinco) dias, o(a) noticiado(a) promova contato e informe se tem condições e pretende constituir defensor. 4 - Se houver interesse do(a) noticiado(a) na constituição de defensor, deverá, a secretaria, intimá-lo para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a constituição de advogado nos autos de modo a viabilizar o oferecimento da proposta de benefício formulada pelo Ministério Público. 5 - Se o(a) noticiado(a) não possuir condições de constituir defensor, nomeio, desde já, para patrocinar a defesa do noticiado, o próximo advogado constante da lista encaminhada pela OAB, nos termos da Lei n. 18.664/15, que aceitar a nomeação, após contato da secretaria confirmando a aceitação, tendo em vista que os defensores públicos lotados neste Foro Central da Comarca de Londrina/PR não estão atuando nos Juizados Especiais Criminais, conforme Ofício n. 306/2016 encaminhado a este Juízo pela Defensoria Pública do Estado do Paraná. Intime-se. 6 - De tudo deverá ser lavrada detalhada certidão. 7 - Com o cumprimento dos itens anteriores, à secretaria para realização de audiência preliminar nos termos da Portaria nº 01/2020 deste Juízo e da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, facultando-se a utilização da data já designada pela Delegacia de origem. 7.1 - Na hipótese de algum dos envolvidos alegar impossibilidade de participação no ato, de forma virtual, desde já autorizo a realização do ato de forma semipresencial, devendo a secretaria promover a respectiva intimação. Aos demais participantes, fica facultada a participação no ato de forma virtual. 8 - Diligências necessárias. Londrina, 29 de abril de 2026. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
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