Processo 0021565-71.2025.5.04.0401
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO CEJUSC JT CAXIAS DO SUL ATSum 0021565-71.2025.5.04.0401 RECLAMANTE: LUAN SWIDEREK RODRIGUES RECLAMADO: HOSPITAL SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUAN SWIDEREK RODRIGUES O presente processo foi selecionado dentre aqueles com aparente potencial para conciliação, verificado em razão da matéria discutida, situação atual da demanda e pelas condições das partes envolvidas. Sendo assim, ficam as partes e procuradores intimados a participar no dia 25/08/2026 10:40, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, no CEJUSC-JT de CAXIAS DO SUL (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho), na Avenida da Vindima, 303, bairro Exposição, Caxias do Sul /RS, facultada a participação por videoconferência pelo Zoom. Instruções para uso do Zoom audiência: No dia e horário marcado para realização da audiência, os participantes deverão ingressar na videoconferência pelo link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/cejusc.caxiasdosul.sala02 ID da reunião para ingresso pelo Celular: 280 685 5652 As partes deverão permanecer nesta sala virtual, onde aparecerá o aviso: Sala de espera para audiências telepresenciais. Deverão aguardar neste local até serem chamados pelo conciliador para iniciar a audiência. A participação de terceiros fica condicionada à solicitação prévia, cientes de que não poderão se manifestar, nos termos do artigo 7º, § 3º, da supramencionada Portaria. A participação das partes não é obrigatória, mas é fundamental para o alcance da conciliação, por essa razão, solicita-se aos procuradores que as informem da solenidade e compareçam munidos de proposta de acordo. No caso de uma das partes não ter qualquer intenção de conciliar (ou não ter possibilidade de apresentar proposta de acordo) ou não tiver a intenção de participar da solenidade, favor peticionar com razoável antecedência de pelo menos 5 dias, para que o processo seja devolvido à origem para prosseguimento, sendo possível sua substituição por outro na pauta, tudo em homenagem aos princípios da eficiência (art. 37 da CRFB) e da colaboração (art. 6º do CPC). CAXIAS DO SUL/RS, 20 de julho de 2026. EUNICE TONOLLI PANAZZOLO BACHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUAN SWIDEREK RODRIGUES
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