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Ribeiro S A Comercio de Pneus — Processo 0021579-97.2021.8.16.0017

Processo 0021579-97.2021.8.16.0017 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Outras partes
  • Acipar Lubrificantes Ltda
  • Aesst Servicos Ltda Epp
  • AF Servicos Financeiros Ltda
  • Alencar Nogueira
  • Altair Francisco da Costa
  • Alvorecer Comercio de Combustiveis Ltda
  • Ana Caroline Ramires
  • Banco Ourinvest S A
  • Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul
  • Banco Safra S A
  • Banco Votorantim S A
  • Bbs Pneus Ltda
  • Blackpartners Miruna Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios Nao Padronizados
  • Bridgestone do Brasil Industria e Comercio Ltda
  • Copel Distribuicao S A
  • CP Comercial S A
  • Della Via Pneus Ltda
  • Estado do Parana
  • Fortbras Autopecas S A
  • Girando Comercio de Pecas Ltda
  • Imppar Importadora Paranaense Ltda Epp
  • Italo Ivo Antunes
  • Itr Comercio de Pneus e Pecas S A
  • Joao Luiz Ferreira dos Santos
  • Localiza Rent A Car SA
  • Magili Reparadora de Veiculos Ltda
  • Malcemir Jose de Almeida
  • Mauer Comercio e Importacao
  • Municipio de Maringa PR
  • Nordica Veiculos S A
  • Pax Comercio de Pneus Eireli
  • Pneutek Comercio de Pneus Ltda ME
  • Prts Distribuidora de Pecas Ltda

Classe: Recuperação Judicial
Órgão: 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial
Última publicação: 21/08/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 21/08/2026

Autos nº. 0021579-97.2021.8.16.0017 I – Anote-se mov. 3601. II – Ciente da certidão de mov. 3658. Cumpra-se integralmente a decisão de mov. 3598.1, item IV. III – Dos relatórios mensais de atividades (movs. 3614 e 3661), dê-se ciência aos credores e ao Ministério Público. IV – Intime-se o credor de mov. 3659 para que, em observância ao disposto no Plano de Recuperação Judicial, informe diretamente às Recuperandas os dados da conta bancária de sua titularidade para o recebimento do crédito, cabendo às devedoras efetuarem o pagamento na forma estabelecida no plano homologado. V – Do relatório de

Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.