Processo 0021584-03.2012.8.26.0100

TJSP • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0021584-03.2012.8.26.0100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
Última publicação
13/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0021584-03.2012.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Auro Gorentzvaig (Herdeiro) - Apelante: Caio Gorentzvaig (Herdeiro) - Apelante: Cecília Gorentzvaig (Herdeiro) - Apelante: Uri Oliveira Ribeiro Gorentzvaig (Interdito(a)) - Apelante: Patrícia Oliveira Penna (Curador do Interdito) - Apelado: Boris Gorentzvaig (Espólio) - Apelado: Marcos Vinicius Sanchez (Inventariante) - Interessado: Enzo Gorentzvaig (Herdeiro) - Interessado: Fábio Gorentzvaig (Herdeiro) - Interessado: Tarsila Gorentzvaig (Justiça Gratuita) - Interessado: Tatiana Gorentzvaig (Herdeiro) - Interessado: Valéria Gorentzvaig (Herdeiro) - Interessado: Felipe Teixeira Gorentzvaig - Interessado: Associação Colégio Espanhol de São Paulo - Interessado: Barbosa, Pontes e Gaertner Advogados - Interessado: Cassia Almeida Pedroso Campos - Interessado: Fundação de Rotarianos de São Paulo - Colégio Rio Branco - Unidade Granja Viana - Interessado: Homero Maion (Juiz de Direito) - Interessado: Indiana Participações e Representações Ltda. - Interessado: Lessa Vergueiro Advogados - Interessado: Marcos Vinicius Sanchez - Interessada: Maria Rita Coviello Cocian Chiosea - Interessado: Montecchio do Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Interessado: Municipio de São Bernardo do Campo - Interessado: Pétrick Joseph Janofsky Canonico Pontes - Interessado: PL Organização de Estacionamentos Ltda - Interessado: Sergio de Azevedo Redo - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº: 51276 APELAÇÃO Nº: 0021584-03.2012.8.26.0100 COMARCA: SÃO PAULO APTES.: AURO GORENTZVAIG E OUTROS APDOS.: BORIS GORENTZVAIG E OUTROS INTERESSADOS: ENZO GORENTZVAIG E OUTROS JUÍZA SENTENCIANTE: ERICA REGINA COLMENERO COIMBRA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. SUPERVENIENTE DESISTÊNCIA E CELEBRAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. APELAÇÕES PREJUDICADAS. RECURSO REMANESCENTE NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Três apelações interpostas por herdeiros contra sentença que homologou a partilha de bens. 2. Durante a tramitação recursal sobrevieram desistências e celebração de acordo entre os herdeiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em analisar a superveniente falta de interesse recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR4. Desistências anteriormente homologadas. 5. Superveniente celebração acordo entre os herdeiros, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, prejudica o recurso remanescente por perda superveniente do interesse recursal. Manifestação favorável da Procuradoria de Justiça em relação ao acordo celebrado.6. Questões residuais relativas aos pedidos de penhoras que devem ser apreciadas pelo Juízo de origem. IV. DISPOSITIVO7. ACORDO HOMOLOGADO. RECURSO REMANESCENTE, INTERPOSTO POR URI OLIVEIRA RIBEIRO GORENTZVAIG, NÃO CONHECIDO (Decisão nº 51276). I - Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Boris Gorentzvaig intentada por CECÍLIA GORENTZVAIG. Ao fim, a r. sentença homologou a partilha de fls. 10.106/10.190, juntamente com a retificação de erro material de fls. 10.598/10.603, dos bens deixados pelo falecimento de BORIS GORENTZVAIG, com a atribuição aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros, omissões, engano ou direitos de terceiros em especial os da Fazenda Pública (fls. 10.881/10.882). Os Embargos de Declaração opostos por…

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