Processo 0021585-35.2025.5.04.0701

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0021585-35.2025.5.04.0701
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Santa Maria
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0021585-35.2025.5.04.0701 RECLAMANTE: ROSEMARA VENTURINI DA SILVA RECLAMADO: ADM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e998cbd proferido nos autos. Vistos etc. Designa-se a data de 25/08/2026 13:45 para realização de audiência Una (rito sumaríssimo), a ser realizada de forma presencial no Foro desta Justiça Especializada.  A ausência da parte autora importará no arquivamento do processo, na forma do art.844 da CLT. O não comparecimento da parte ré importará no julgamento da ação a sua revelia, além da aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato (art.844,CLT).  A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente e com antecedência, por meio do Portal Pje. Ficam cientes de que, na audiência, serão colhidas as provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de preclusão. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão comparecer independentemente de intimação, sendo indispensável a comprovação do convite realizado para os efeitos do artigo 852-H, § 3º, da CLT.  Se necessária prova pericial, os quesitos e a indicação de assistente técnico deverão ser apresentados com a inicial, a defesa ou na audiência. Os participantes deverão comparecer neste Foro Trabalhista para participar da solenidade na modalidade presencial. É direito da testemunha ser ouvida no Foro trabalhista do seu domicílio, desde que requerido o procedimento tempestivamente. Autoriza-se a participação telepresencial às partes, procuradores e testemunhas que residirem fora da jurisdição do Foro de Santa Maria (jurisdição do Foro composta por Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaara, Ivorá, Jari, Júlio de Castilhos, Mata, Nova Palma, Pinhal Grande, Quevedos, Restinga Seca, Santa Maria, São João do Polêsine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, Silveira Martins e Toropi). Essa participação está condicionada a que o interessado tenha dispositivos tecnológicos adequados, plena e segura habilitação para acesso ao link da sala de audiência virtual, bem como para manter conexão estável durante todo o tempo que durar a solenidade. Compete às partes e seus procuradores verificarem essas condições com antecedência a fim de evitar riscos de prejuízos por ausência ou de perda da prova. Ressalta-se que a atuação telepresencial pressupõe que o participante esteja em ambiente físico adequado às garantias processuais da audiência (em sala apropriada e não dentro de veículo, sem receber mensagens por celular ou outro meio de contato externo), com garantia da ordem e da confidencialidade dos depoimentos. Satisfeitas as condições acima indicadas, o acesso à SALA DE AUDIÊNCIAS será realizado por meio da plataforma ZOOM, utilizando o link:  https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasmaria01jt Alternativamente, utilizar o aplicativo Zoom para celular para acesso pelo código - 788 710 6375. Os participantes aguardarão em Sala de Espera virtual, até o momento em que seja autorizado o ingresso efetivo na Sala de Audiências. Maiores informações quanto ao uso do aplicativo poderão ser obtidas mediante acesso aos links: https://youtu.be/54ozd4ntcvQ ou https://www.trt4.jus.br/portais/media/466030/Zoom%20-%20CDTI%20OAB.pdf. O procurador do autor fica ciente por si e por seu constituinte, conforme…

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