Processo 0021585-68.2025.5.04.0205
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021585-68.2025.5.04.0205 RECLAMANTE: PAULO FUHRMEISTER ROESSLER RECLAMADO: FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3334ce4 proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Rafael Hommerding Analista Judiciário Vistos, etc. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 30/07/2026 RAFAEL HOMMERDING Diretora de Secretaria Vistos etc. Determino que as reclamadas anexem aos autos os documentos requeridos pelo autor em sua manifestação de Id a918a39, no prazo de 10 dias, sob as penas do Artigo 400 do CPC. Após, o autor terá vista por igual prazo. Nos mesmos prazos, considerando que o processo demanda eminentemente prova documental, digam as partes se possuem interesse em encerrar a instrução processual diante do conjunto probatório já produzido, aduzindo, então, suas razões finais em forma de memoriais. Caso contrário, indiquem os meios de prova cuja produção pretendam. Ficam as partes cientes de que não basta a mera alegação genérica de produção de provas, devendo especificar, fundamentar e justificar a necessidade da prova eventualmente requerida, especialmente o objeto, com a delimitação das questões fáticas sobre as quais recairá a atividade probatória e a demonstração pormenorizada da sua utilidade para o deslinde do processo. No silêncio, será considerado desinteresse na produção de outros meios de prova, rejeitada a proposta conciliatória, além de reputadas remissivas as razões finais, encerrando-se a instrução, vindo, então, os autos conclusos para julgamento. Por outro lado, sendo requerida a produção de provas em audiência, voltem conclusos para análise. INTIMEM-SE AS PARTES. CANOAS/RS, 30 de julho de 2026. ELISEU CARDOZO BARCELLOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO - ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.