Processo 0021588-66.2023.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0021588-66.2023.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0021588-66.2023.8.27.2706/TO AUTOR : MIGUEL AGUIAR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SARA EMILIA BRITO DE AGUIAR (OAB TO011496) ADVOGADO(A) : IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) RÉU : SABEMI SEGURADORA SA ADVOGADO(A) : JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786) SENTENÇA SABEMI SEGURADORA S.A. opôs embargos de declaração em face da sentença proferida no evento 72, alegando, em síntese, ocorrência de omissão. Contrarrazões no evento 84. É o relato necessário. Fundamento e decido. É cediço que os embargos de declaração cabem tão somente nas hipóteses previstas na norma do art. 1.022 do CPC:   Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º.   No que pertine à alegação de existência de omissão, verifica-se da leitura das razões apresentadas pelo recorrente que, a bem da verdade, seu real intento é discutir os fundamentos da sentença, manifestando discordância com o teor da sentença e promovendo sua reforma, o que, logicamente, não se admite por meio do presente recurso. DISPOSITIVO Isto posto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração do evento 77 por ausência dos pressupostos de cabimento previstos no artigo 1.022 do CPC. Intimem-se. Prossiga-se conforme sentença no que diz respeito ao recurso de apelçao manejado pela autora. Araguaína, 18 de maio de 2026.   FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular

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