Processo 0021595-28.2020.8.08.0011
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 0021595-28.2020.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUIZA FERREIRA OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A. = S E N T E N Ç A = Vistos, etc. Trata-se de Ação Anulatória de Contrato com Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Maria Luiza Ferreira Oliveira em face de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul) e Banco Ficsa S/A (atualmente denominado Banco C6 Consignado S.A.). Alegou o Autor, em síntese, ser idoso e beneficiário do INSS, percebendo aposentadoria por idade sob o NB 138.963.663-9 e pensão por morte sob o NB 159.012.777-0. Relatou que, em meados de fevereiro de 2020, ao consultar seu extrato bancário, foi surpreendido com descontos mensais em seus benefícios previdenciários decorrentes de 04 (quatro) empréstimos consignados que jamais solicitou ou anuiu, a saber: Dois mútuos junto ao Banrisul (contratos nº 00000000000008098144 e nº 000000000000080982015), com parcelas mensais de R$ 12,20 cada; Dois mútuos junto ao Banco Ficsa/C6 (contratos nº 010001837899 e nº 010001838230), com parcelas de R$ 52,00 e R$ 50,00, respectivamente. Afirmou que, embora tenham sido realizados depósitos de valores desconhecidos em sua conta, jamais usufruiu de tais quantias. Pugnou, liminarmente, pela suspensão dos descontos e, no mérito, pela declaração de inexistência das relações jurídicas, repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. A inicial veio instruída com documentos, dentre os quais Boletim de Ocorrência policial e extratos de empréstimos do INSS. A tutela de urgência foi deferida, determinando-se a imediata suspensão dos descontos sob pena de multa diária, bem como a exibição dos contratos pelos Réus. O INSS noticiou o cumprimento da ordem judicial. Devidamente citados, os Réus apresentaram peças contestatórias: O Banrisul sustentou a regularidade das contratações, asseverando que os valores dos auxílios financeiros (dois repasses de R$ 432,78) foram disponibilizados ao Autor via TED na agência 2016 da Caixa Econômica Federal. Defendeu a higidez das assinaturas, a força vinculante dos contratos e a ausência do dever de indenizar. O Banco C6 Consignado S.A. (Ficsa), em sua defesa, impugnou a gratuidade de justiça e sustentou o estrito exercício regular de direito, asseverando que os créditos de R$ 2.111,25 e R$ 2.030,04 foram regularmente transferidos para a conta de titularidade do Autor, rechaçando a ocorrência de danos imateriais. Por meio da decisão de saneamento e organização do processo, fixaram-se os pontos controvertidos (efetiva contratação e eventual vício de consentimento), deferindo-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor e determinando-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para envio dos extratos. A resposta do ofício da instituição financeira foi encartada aos autos, trazendo os dados cadastrais e o extrato pormenorizado da Conta Poupança nº 2016013000713770 (Agência 2016), confirmando os aportes efetuados pelos Réus em 14/10/2020. Intimadas as partes, o Autor manifestou-se asseverando que os valores depositados pelos Réus continuam integralmente guardados e intocados em sua conta poupança, mantendo-se à disposição deste Juízo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.