Processo 0021598-59.2014.5.04.0203
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021598-59.2014.5.04.0203 RECLAMANTE: CLAUDIO DA SILVEIRA RIBAS RECLAMADO: VALBO CONTROLE DE PONTO E ACESSO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf5bdf proferido nos autos. Vistos etc. 1) ATUALIZAÇÃO DA CONTA Atualize a Secretaria a conta para incluir os emolumentos informados no ID bbf47b6. 2) GID - DETRAN Ante o teor da certidão ID 1f7b1d4, solicite-se a consulta completa do veículo restringido nos autos - placa IAL 1455 - via sistema GID Detran, a fim de verificar se persiste o registro de alienação fiduciária. De igual forma, ante o teor do documento ID 15296da, solicite-se a consulta completa do veículo de placa IRT 0779, via sistema GID Detran, incluindo sua cadeia sucessória. Com as respostas, dê-se vista ao exequente. 3) EXECUTADO CLAUDEMIR BORGES BOENO - FALECIMENTO - REGULARIZAÇÃO DA SUCESSÃO (ESPÓLIO) A certidão de óbito ID c16c2b7 revela que o executado CLAUDEMIR BORGES BOENO faleceu em 04/08/2024, era casado com a executada DALVA CONCEICAO SILVEIRA BOENO e possui 03 (três) filhos maiores (Daniel, Danini e Pietro). A consulta PREVJUD ID c0fdbc7 demonstra que a executada DALVA CONCEICAO SILVEIRA BOENO é sua beneficiária (pensão por morte) junto à Autarquia Federal (INSS), conforme documento de ID f2af6a9. Sendo assim, o mandato conferido aos procuradores cadastrados nos autos para o executado CLAUDEMIR BORGES BOENO encontra-se extinto. Ficam os procuradores Queli Gottschalk Silveira e Alexandre Pacheco Pereira intimados para que regularizem o polo passivo (sucessão de CLAUDEMIR BORGES BOENO), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desabilitação dos autos. Sem prejuízo, na qualidade de esposa e de dependente habilitada à pensão por morte, fica a executada DALVA CONCEICAO SILVEIRA BOENO intimada para regularizar a representação da sucessão de CLAUDEMIR BORGES BOENO, anexando aos autos o respectivo Termo de Inventariante, bem como os documentos de identificação dos dependentes ou sucessores, assim como procuração por eles outorgada, no prazo de 10 (dez) dias. Por oportuno, saliento que o patrimônio do executado CLAUDEMIR BORGES BOENO (espólio) responderá pela dívida destes autos, e, existindo bens em nome do devedor falecido, os herdeiros respondem pelo débito trabalhista exequendo até o limite dos respectivos quinhões (art. 1.792 do Código Civil). 4) OFÍCIO À 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANOAS-RS - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DA AÇÃO N. 5048214-14.2024.8.21.0008 Ante o teor da certidão ID 711d252, oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas-RS solicitando a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS da Ação n. 5048214-14.2024.8.21.0008, em face dos valores que a executada da presente ação DALVA CONCEICAO SILVEIRA BOENO (CPF XXX.XXX.XXX-XX) tenha a receber, suficientes para quitação da presente execução trabalhista no valor de R$69.482,20 (sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), atualizada até 14/04/2026, conforme certidão de cálculo ID 6a70091 cuja cópia segue em anexo. Ressalto, por oportuno, que o crédito trabalhista possui natureza alimentar especial, sendo superprivilegiado, tendo em vista o disposto no art. 449, parágrafo único, da CLT, e no art. 186 do CTN, com preferência, ainda que exista penhora anterior na esfera Cível, bem como sobre o crédito hipotecário, mesmo que tenha sido constituído posteriormente. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.