Processo 0021599-23.2011.8.22.0001
TJRO • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0021599-23.2011.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ARCHITECH CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS APELANTES: RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A, IHGOR JEAN REGO, OAB nº RO8546A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ARCHITECH CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS APELADOS: MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS, OAB nº RR333A, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS, OAB nº RR333A, SERGIO ANTONIO GONCALVES JUNIOR, OAB nº DF39788, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifica-se ocorrência de erro material na decisão de ID 31694037, uma vez que constou ementa de acórdão de agravo de instrumento que não corresponde ao presente caso. Com efeito, segue o juízo de admissibilidade com o erro material sanado. Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado de Rondônia, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivos violados os arts. 85, § 3º, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil; e suscita a aplicação do Tema 1076/STJ. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO PÚBLICO. INADIMPLEMENTO PARCIAL E/OU REALIZAÇÃO DE CONTRATO EM DESCONFORMIDADE COM PROJETO EXECUTIVO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de ação de cobrança movida por empresa contratada, em licitação, para realizar serviços técnicos especializados de gerenciamento, fiscalização, análise dos projetos, supervisão e acompanhamento das obras de ampliação do sistema de abastecimento de água da cidade de Porto Velho-RO; de serviços técnicos de consultoria, incluindo a elaboração de projeto-básico e executivo de engenharia para ampliações e melhorias de sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário na cidade de Porto Velho-RO; elaboração de projetos e implantação de plano de desenvolvimento institucional para prestação de serviços de água e esgotos no Estado de Rondônia, pelo Programa da Estruturação da Gestão e Revitalização dos Prestadores Públicos de Serviços de Saneamento Bady, cuja pretensão foi julgada parcialmente procedente. Parte-autora e o Estado de Rondônia apelam. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Estabelecer se houve adimplemento integral em 3 contratos: n. 150/PGE-2008, Contrato n. 297/PGE-2009 e do contrato no 032/PGE-2009; e 2) apurar se é devido ou não o pagamento dos valores cobrados pela empresa autora da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O Contrato n. 297/PGE/2009 foi celebrado para a prestação de serviços técnicos de consultoria em favor da SEPLAN, incluindo a elaboração de projeto básico e executivo de engenharia para ampliação e melhorias de sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário na cidade de Porto Velho, a partir do Termo de Referência. 4.A Empresa foi contratada para finalizar os serviços remanescentes na sua integralidade, em face da extinção do contrato anterior, pelo regime de empreitada por preço global irreajustável. Ao assinar o contrato, a empresa comprometeu-se a cumprir com todos os itens previstos no edital e no contrato; todavia, a pedido do Ministério das Cidades e após constatação de sobrepreço e erro na licitação, realizou novo projeto e passou a executá-lo conforme determinado…
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