Processo 0021601-30.2022.8.27.2729

TJTO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0021601-30.2022.8.27.2729
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Sec. 1ª Turma Recursal
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Recurso Inominado Cível Nº 0021601-30.2022.8.27.2729/TO RELATOR : Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZA RECORRIDO : JOSE DE JESUS DA COSTA BRITO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB TO005414) ADVOGADO(A) : MAURO ROBERTO NOLETO BARROS (OAB TO011461) INTERESSADO : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PORTABILIDADE E QUITAÇÃO DO CONTRATO. CONTINUIDADE DE DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IGEPREV. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos Inominados interpostos por Banco Itaú Consignado S.A. e pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV) contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais formulados por aposentado que sofreu descontos em folha após a quitação, mediante portabilidade, de contrato de empréstimo consignado. A sentença reconheceu a responsabilidade solidária dos requeridos, condenando-os à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se o IGEPREV possui legitimidade passiva para responder por descontos consignados realizados após a quitação do contrato; (ii) estabelecer se os requeridos respondem solidariamente pelos descontos indevidos efetuados após a portabilidade do empréstimo; (iii) determinar se a restituição dos valores deve ocorrer em dobro ou de forma simples; e (iv) verificar se a cobrança indevida enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O IGEPREV possui legitimidade passiva porque operacionaliza os descontos em folha de pagamento e a controvérsia decorre da continuidade das consignações após a comunicação de quitação e portabilidade do contrato. 4. A instituição financeira e o IGEPREV respondem solidariamente pelos prejuízos decorrentes dos descontos indevidos, pois ambos integram o fluxo operacional da consignação e contribuíram para a manutenção das cobranças após a extinção da obrigação contratual. 5. A cobrança indevida impõe a restituição dos valores descontados após a quitação do contrato, uma vez comprovada a inexistência de causa jurídica para a continuidade dos descontos. 6. A repetição em dobro exige demonstração de má-fé, dolo ou conduta conscientemente abusiva do credor, circunstâncias não evidenciadas no caso, que revela mera falha administrativa e operacional na baixa da consignação. 7. A incidência indevida de descontos sobre verba alimentar não gera, por si só, dano moral indenizável quando ausentes prova de comprometimento excepcional da subsistência, negativação, exposição vexatória ou outro abalo concreto à esfera extrapatrimonial do consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento : 1. O órgão previdenciário responsável pela operacionalização de descontos consignados possui legitimidade passiva para responder por cobranças mantidas após a quitação do contrato. 2. A instituição financeira e a fonte pagadora respondem solidariamente pelos descontos indevidos realizados após a comunicação de portabilidade ou quitação do empréstimo consignado. 3. A restituição em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados