Processo 0021603-14.2024.5.04.0403
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021603-14.2024.5.04.0403 RECLAMANTE: ANA PAULA DOS SANTOS CARDOSO RECLAMADO: ROGERIO FRANCISCO DEMEDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f22a3c2 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Primeiramente, com ciência do trânsito em julgado: 1.1. Observados os termos da sentença de ID cd14fbc, expeça-se ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil para comunicação do reconhecimento do vínculo de emprego, determinação de anotação da CTPS e de verba com repercussão no cálculo da contribuição previdenciária. Observe a secretaria. 2. Intime-se a reclamada do prazo de 5 dias para que proceda na anotação da CTPS da parte autora, observados os exatos termos e condições definidos em sentença de ID cd14fbc. A parte fica ciente de que o não cumprimento da diligência acarretará na multa de R$ 3.000,00, reversível à trabalhadora. Não cumprida a determinação, a Secretaria deverá proceder a retificação, sem prejuízo da multa arbitrada. Em qualquer hipótese, é veementemente proibida qualquer referência à presente ação judicial. 2.1. Intime-se ainda a reclamada para que no mesmo prazo (5 dias) forneça à reclamante as guias e demais documentos necessários à habilitação no seguro-desemprego. 3. Em observância às novas diretrizes da Lei 13.467/2017, insculpidas no artigo 878 da CLT, intime-se a parte autora, por seu procurador, para esclarecer, no prazo de 05 dias, se pretende a execução do título judicial, inclusive a utilização dos convênios mantidos por este Regional (Bacenjud, Renajud, Infojud, CNIB e etc), no intuito de quitar o crédito constituído. Ciente, ainda, da exigência formal insculpida no art. 855-A da CLT, no que concerne à instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (quando for o caso). 4. Considerando que a sentença é líquida, porém não fixou os critérios a serem adotados para a atualização dos valores à fase de cumprimento da sentença, e tendo em vista a decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59 e posterior publicação da Lei n. 14.905/2024, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o disposto nas ADCs 58 e 59 até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, o disposto na Lei n. 14.905/2024. 5. Manifestado interesse pela parte autora no prosseguimento da execução, no intuito de tornar mais célere a prestação jurisdicional, determino que a Secretaria registre a alteração da fase processual, lance o valor da dívida na certidão de cálculo e efetue a atualização do débito. 6. Não há depósitos recursais. 6.1. a) intime-se a(o) executada(o), na pessoa de seu(sua) procurador(a) constituído(a) nos autos, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do disposto no § 1º do art. 523 do CPC exclusivamente quanto à multa de 10%; b) no prazo acima referido, alerte(m)-se as(os) executadas(os) para que indique(m) bens à penhora, acaso se recuse(m) ao cumprimento imediato da obrigação principal, indicando sua localização precisa e o valor da avaliação, observada a ordem prevista no art. 835 do CPC. Assim não procedendo, advirto as(os) executadas(os) da possibilidade de incidência das penalidades especificadas nos arts. 772, II, e 774, incisos e parágrafo único, todos do CPC; c) em caso de oposição de embargos, deve-se observar o disposto no art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.