Processo 0021603-29.2015.5.04.0015

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0021603-29.2015.5.04.0015
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA AP 0021603-29.2015.5.04.0015 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: DAVID ANDRADE AMADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53a2035 proferida nos autos. AP 0021603-29.2015.5.04.0015 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   Advogado(s):   DAVID ANDRADE AMADO SALETE STEFFENS (RS68570)   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2025 - Id 0853ad4; recurso apresentado em 08/08/2025 - Id 9455fa7). Representação processual regular (id cf57a13). Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO 1.3  DIREITO CIVIL (899) / OBRIGAÇÕES (7681) / ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO (7690) / COMPENSAÇÃO Alegação(ões): - violação dos arts. 1º, 5º, XXII, LIV, LV e 18 da Constituição Federal. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: A executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inconformada com a decisão do ID. 49c146c, interpõe agravo de petição no ID. 0a3e5a8. Busca a reforma do julgado para que seja declarada a suspensão da execução enquanto perdurar a tutela antecedente deferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade n. 1012413-52.2017.4.01.3400, bem como para que seja autorizada a compensação dos valores pagos a maior a título de adicional de periculosidade, dos valores apurados nesta execução. (...) Analisando os autos verifico que o acórdão exequendo (ID. ca6990a) condenou a executada ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa - AADC a partir da sua supressão, ocorrida em março/2015, em parcelas vencidas e vincendas, estas até o restabelecimento na folha de pagamento, com reflexos em horas extras, repousos semanais, feriados, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS.. (...) Da mesma forma, é totalmente indevida a compensação entre parcelas diversas, situação que não se altera pela natureza pública da devedora, nem acarreta enriquecimento ilícito do exequente. Destaco que a pessoa jurídica de direito público se equipara às pessoas jurídicas de direito privado quando contrata empregados pelo regime da CLT, não sendo dispensada do cumprimento das obrigações trabalhistas, ainda mais quando reconhecidas em juízo, caso dos autos. (...) Negado provimento.   Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial…

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