Processo 0021610-04.2023.5.04.0512

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021610-04.2023.5.04.0512
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0021610-04.2023.5.04.0512 RECLAMANTE: AURO SCHMITS RECLAMADO: APL APOIO LOGISTICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1929415 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor João Francisco Gonsales Galvão   1. Diante do trânsito em julgado, é definitiva a execução. Porquanto excluída a responsabilidade do Município de Bento Gonçalves, retifique-se a autuação, inativando o ente público. Notifique-se a reclamada para apresentar perfil profissiográfico previdenciário compatível com as funções exercidas pelo reclamante, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$100,00. 2. Intimem-se as partes para apresentar cálculo de liquidação, preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, no prazo de cinco dias, cientes de que, no silêncio, os autos serão remetidos diretamente ao contador. 3. Se apresentados pelo sistema PJe-CALC, a parte deverá anexar aos autos os cálculos de liquidação em arquivo com a extensão ".pjc", que servirá para a inclusão na  base corporativa do PJe-CALC (deve ser gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo  com vinculação no tipo de documento "Planilha de Cálculo"). 4. Ao apresentar cálculo de liquidação ou no prazo de vista do cálculo da parte contrária ou do contador, a parte autora deverá manifestar expressamente interesse na execução da sentença, a teor do art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Na mesma oportunidade deverá o reclamante apresentar seus dados bancários para expedição de alvarás eletrônicos, ficando ciente de que, não sendo fornecidos, serão emitidas ordens para saque dos valores diretamente em agência bancária. 5. No silêncio, determino a remessa ao (à) contador(a) Claudio Piovesana, ora nomeado ad hoc, com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se, em todos os casos, os seguintes critérios, ressalvada determinação diversa contida no título executivo: a) no que respeita à atualização monetária, deverá ser observado o fator de atualização correspondente ao dia do vencimento da obrigação, conforme previsto na CLT ou no contrato de trabalho, observando-se as datas próprias para pagamento das férias, 13º salário e parcelas decorrentes da extinção do contrato de trabalho, na forma da Súmula nº 21 e OJ nº 52 da SEEX do TRT da 4ª Região; a.1) adequando-se às decisões proferidas pelo STF (ADCs 58 e 59), às alterações supervenientes inseridas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, bem como à jurisprudência atual do TST, determino que o cálculo observe: na fase pré-judicial: aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária e a TR como juros (artigo 39, caput, da Lei 8.177/91);a partir do ajuizamento da ação até a vigência da Lei 14.905/2024 (29/08/2024): aplica-se exclusivamente a taxa SELIC, vedada sua cumulação com outros índices de correção ou com juros moratórios;a partir de 30/08/2024, vigência da Lei 14.905/2024: aplica-se o IPCA como índice de correção monetária e juros de mora conforme a taxa legal (resultante da subtração entre a SELIC e o IPCA), nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do Código Civil. a.2) a taxa Selic engloba a correção monetária e os juros, devendo ser lançada no cálculo como juros, não integrando a base de cálculo do imposto de renda, nos termos da OJ 400 da SDI1 do TST, Súmula 53 do TRT da 4a Região e Tema 808 do STF. a.3) sobre as multas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados