Processo 0021613-58.2024.5.04.0403

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021613-58.2024.5.04.0403
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021613-58.2024.5.04.0403 RECLAMANTE: MYCHELLEN REGIO LOPES RECLAMADO: VAGNER G. DA FONTOURA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef21cc proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Primeiramente, com ciência do trânsito em julgado: 1.1. Intime-se a reclamada do prazo de cinco dias para que proceda na baixa na CTPS Digital da reclamante, observados os exatos termos e condições definidos em sentença de ID fade7ec. A parte fica ciente de que o descumprimento da obrigação de fazer importará em multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, com fundamento no artigo 536, §1º,do CPC.  Conforme definido em sentença, caso a parte reclamante pretenda a baixa também na CTPS física, deverá diligenciar junto ao endereço da reclamada para tanto, com cópia desta sentença. Caso a reclamada não cumpra a determinação supra, deverá a Secretaria desta Vara do Trabalho proceder à anotação na CTPS, sem prejuízo da execução da multa.  1.2. Outrossim, intime-se também a reclamada para que no mesmo prazo (5 dias) deverá fornecer à parte reclamante as guias para habilitação no seguro desemprego. Em caso de descumprimento, ficará convertida a obrigação de fazer em obrigação de indenizar (Súm. 389, TST), em consonância com os critérios e valores correspondentes ao benefício, na forma vigente no momento do trânsito em julgado da presente decisão 1.3. Sem prejuízo das determinações acima, em observância às novas diretrizes da Lei 13.467/2017, insculpidas no artigo 878 da CLT, intime-se a parte autora, por seu procurador, para esclarecer, no prazo de 05 dias, se pretende a execução do título judicial, inclusive a utilização dos convênios mantidos por este Regional (Bacenjud, Renajud, Infojud, CNIB e etc), no intuito de quitar o crédito constituído. Ciente, ainda, da exigência formal insculpida no art. 855-A da CLT, no que concerne à instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (quando for o caso). 2. Manifestado interesse pela parte autora no prosseguimento da execução, em cumprimento ao disposto no art. 879, § 1º-B, da CLT, assino às partes o prazo comum e IMPRORROGÁVEL de 10 dias para a apresentação de cálculos de liquidação, ou de petição CONJUNTA de acordo para apreciação do Juízo. 3. Em sendo apresentados cálculos de liquidação por uma das partes, será notificada a parte contrária, com o prazo de 08 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT. 4. Ficam cientes de que, na ausência de apresentação ou havendo divergência de quaisquer das partes, o cálculo de liquidação será elaborado por CONTADOR(A) AD HOC, desde já nomeado(a) DIEGO SANDI BARBOSA para elaboração, no prazo de 20 dias. 5. Apresentado o cálculo pelo(a) perito(a), dê-se vista às partes pelo prazo comum de 08 dias. 6. Intime-se, também, a UNIÃO, no prazo de 10 dias, nos termos art. 879, § 3º, da CLT, observando-se o previsto na Recomendação nº 03/2023, que dispensa a intimação dos procuradores federais na cobrança das contribuições previdenciárias sempre que seu valor atualizado for inferior ou igual a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7. Considerando que a sentença remeteu a fixação dos critérios a serem adotados para a atualização dos valores à fase de cumprimento da sentença, e tendo em vista a decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59 e posterior publicação da Lei n. 14.905/2024, a…

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